Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
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Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
008 - Distribuição do ônus da prova sobre o correto adimplemento da remuneração variável.
Situação: 
Não admiitdo
Deliberação: 
Maioria Absoluta
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: Distribuição do ônus da prova sobre o correto adimplemento da remuneração variável.

Tese Firmada: Não admitido.

Ementa: 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. NÃO CABIMENTO. O artigo 976 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas, quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A norma legal encontra previsão correspondente no artigo 142 do Regimento Interno do TRT6. No caso sob análise, o requerente pretende a fixação da seguinte tese vinculante: "Incontroversa a percepção de remuneração variável, o ônus da prova quanto ao seu correto adimplemento é da reclamada, por se tratar de fato extintivo do direito do autor". Contudo, não se divisa admissível a instauração do IRDR para a questão de direito processual suscitada, envolvendo ônus de prova. Não é bastante para se concluir sobre qual dos litigantes recai o ônus de prova em um litígio envolvendo cobrança de diferenças de remuneração variável afirmar que a existência dessa forma de pagamento é incontroversa. São diversas as modalidades de remuneração variável e também plúrimas as teses a respeito, tanto para causa de pedir, como para a resposta, de modo que a simplória questão de ser incontroversa a existência da remuneração variável na relação de emprego não resolve a questão do ônus da prova acerca do correto adimplemento da parcela. Portanto, embora admissível o IRDR para questão de direito processual, para a matéria trazida ao exame, não há possibilidade de fixação de tese jurídica genérica, com abstração das balizas dentro das quais foi posta pretensão do empregado e à margem dos detalhes específicos de cada processo.

Súmula: ---

Anotação Nugep: Não houve determinação de suspensão dos processos.