Questão submetida a julgamento: Distribuição do ônus da prova sobre o correto adimplemento da remuneração variável.
Tese Firmada: Não admitido.
Ementa:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. NÃO CABIMENTO. O artigo 976 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas, quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A norma legal encontra previsão correspondente no artigo 142 do Regimento Interno do TRT6. No caso sob análise, o requerente pretende a fixação da seguinte tese vinculante: "Incontroversa a percepção de remuneração variável, o ônus da prova quanto ao seu correto adimplemento é da reclamada, por se tratar de fato extintivo do direito do autor". Contudo, não se divisa admissível a instauração do IRDR para a questão de direito processual suscitada, envolvendo ônus de prova. Não é bastante para se concluir sobre qual dos litigantes recai o ônus de prova em um litígio envolvendo cobrança de diferenças de remuneração variável afirmar que a existência dessa forma de pagamento é incontroversa. São diversas as modalidades de remuneração variável e também plúrimas as teses a respeito, tanto para causa de pedir, como para a resposta, de modo que a simplória questão de ser incontroversa a existência da remuneração variável na relação de emprego não resolve a questão do ônus da prova acerca do correto adimplemento da parcela. Portanto, embora admissível o IRDR para questão de direito processual, para a matéria trazida ao exame, não há possibilidade de fixação de tese jurídica genérica, com abstração das balizas dentro das quais foi posta pretensão do empregado e à margem dos detalhes específicos de cada processo.
Súmula: ---
Anotação Nugep: Não houve determinação de suspensão dos processos.
- Processo incidente: 0000535-19.2022.5.06.0016
- Número NUT: 008
- Processo paradigma: IRDR 0000466-64.2024.5.06.0000
- Órgão Julgador: Tribunal Pleno
- Redatora: Gisane Barbosa de Araújo
- Data de instauração: 5/3/2024 (Despacho (.pdf 62.42 KB))
- Data de inadmissão: 15/4/2024
- Data de publicação do acórdão: 19/4/2024 (Acórdão (.pdf 78.16 KB))
- Data de julgamento: -
- Data de publicação do acórdão: -
- Data de trânsito em julgado: