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Procedência: 
STF
Tipo de incidente: 
RG
Tema: 
ADPF 1058: Aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador.
Situação: 
Aguardando julgamento
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho | Duração do Trabalho | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição

Objeto da ADPF: Aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador.

Ementa: --

Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento dos processos deste Regional que tratam do tema (Decisão com força de Ofício-mandado (.pdf 26.14 MB)). Comunicação às Varas do Trabalho e aos Gabinetes por meio de e-mail da Secretaria-Geral Judiciária deste Regional em 14/3/2024.

Súmula: --

  • Número do Processo: ADPF 1058
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
  • Relator: Ministro Gilmar Mendes
  • Data da Distribuição: 14/4/2023
  • Julgado em:
  • Acórdão publicado em:
  • Trânsito em Julgado: