Procedência:
STF
Tipo de incidente:
RG
Tema:
ADPF 1058: Aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador.
Situação:
Aguardando julgamento
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Sim
Assuntos: DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho | Duração do Trabalho | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição
Objeto da ADPF: Aplicação da presunção absoluta sufragada pela jurisprudência do TST, segundo a qual o intervalo temporal de recreio escolar constitui, necessariamente, tempo em que o professor se encontra à disposição de seu empregador.
Ementa: --
Anotação Nugep: Há determinação de sobrestamento dos processos deste Regional que tratam do tema (Decisão com força de Ofício-mandado (.pdf 26.14 MB)). Comunicação às Varas do Trabalho e aos Gabinetes por meio de e-mail da Secretaria-Geral Judiciária deste Regional em 14/3/2024.
Súmula: --
- Número do Processo: ADPF 1058
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno/STF
- Relator: Ministro Gilmar Mendes
- Data da Distribuição: 14/4/2023
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado: