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Tema: IRDR 2 / TST

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
IRDR nº 2 - Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.
Situação: 
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Questão submetida a julgamento: Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assuntos: Dissídio Coletivo. Direito Sindical e Questões Análogas. Oposição. Contribuição / Taxa Assistencial

Tese Firmada: --

Súmula: --

Anotação Nugep: Há determinação de suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tratem do tema (Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 013.2024 (.pdf 897.75 KB)). Em 22/5/2024, a Secretaira-geral Judiciária enviou e-mail às Varas e aos Gabinetes dando ciência da decisão proferida nos autos do IRDR nº 1000154-39.2024.00.0000 (E-mail (.pdf 143.54 KB))