Questão submetida a julgamento: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados pordirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assunto: Competência da Justiça do Trabalho (10652); Responsabilidade civil do empregador (14007); Indenização por dano material (14009) e Aposentadoria e Pensão (13626).
Referência Legislativa: Art. 114, VI, da CF.
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: Não há determinação de suspensão de processos no Regional.
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep - 1000648-06.2020.5.02.0252
- Recursos Representativos de Controvérsia:
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
- Data de Afetação: 23/5/2024.
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado: