Publicada em 14/03/2025 às 15h26 (atualizada há 14/03/2025 - 16:00)
REGULAMENTAÇÃO
Resolução nº 364 do CNJ, de 12 de janeiro de 2021
ATO TRT6-GP n.º 229/2024
FUNÇÕES
Art. 2º Constituem funções da UMF/TRT6:
I - monitorar os processos em curso no Tribunal abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – divulgar oficialmente no âmbito do Tribunal o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal;
III – oferecer consultoria técnica e apoio logístico às Varas e às Turmas do Tribunal para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição das unidades judiciárias do Tribunal;
VI – propor à Escola Judicial do Tribunal a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados(as) sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pelas unidades judiciárias do Regional, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n.° 364/2021;
VII – atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII – atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal;
IX – fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
COMPOSIÇÃO
Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura - Desembargador Presidente do TRT-6 - ruy.ventura[at]trt6.jus[dot]br
Eduardo Pugliesi - Desembargador Vice-Presidente do TRT-6 - eduardo.pugliesi[at]trt6.jus[dot]br
Paulo Alcantara - Desembargador Corregedor do TRT-6 - paulo.alcantara[at]trt6.jus[dot]br
Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara - Juiz Auxiliar da Presidência do TRT- eduardo.camara[at]trt6.jus[dot]br
Servidora Cláudia Andrade Canuto de Oliveira Magalhães - Chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - claudia.magalhaes[at]trt6.jus[dot]br
CNJ - Casos Contenciosos Brasileiros
CONTATOS
E-mail: nugepnac[at]trt6.jus[dot]br
Telefones: (81) 3225-3519