Assuntos:
9608-DIREITO CIVIL | Obrigações | Espécies de Contratos | Franquia
14045-DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Terceirização/Tomador de Serviços | Licitude/Ilicitude
2554-DIREITO DO TRABALHO | Contrato Individual de Trabalho | Reconhecimento de Relação de Emprego
Descrição do tema: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Tese firmada:
Ementa:
Anotação Nugep: 1) Em 14/4/2025, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário; 2) Em 22/4/2025, por e-mail, a Presidência do TRT6 deu ciência aos gabinetes e às varas da ordem de suspensão nacional (Ofício eletrônico nº 5116/2025 (.pdf 217.29 KB)); 3) Em 19/6/2026, o Ministro Relator Gilmar Mendes, decidiu pelo levantamento da suspensão dos processos nas instâncias ordinárias e destacou que "a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Nesse contexto, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral devem permanecer sobrestados no âmbito dessas Cortes" (Ofício Circular n° 78/2026 (.pdf 217.39 KB)); 4) Em 25/6/2026, por e-mail, a Presidência do TRT6 deu ciência aos gabinetes e às varas do Ofício Circular nº 78/2026 e da decisão do STF - ARE 1532603 / PR (email (.pdf 142.57 KB); e 5) Em 3/7/2026, por e-mail, a Presidência do TRT6 comunicou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos afetos ao Tema 1.389/STF (Despacho e OFÍCIO CIRCULAR SPR/SEGGEPRO/GP Nº 42-TST).
- Leading Case: ARE 1532603
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Gilmar Mendes
- Data de autuação: 26/05/2020
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado:


