Assuntos:
9608-DIREITO CIVIL | Obrigações | Espécies de Contratos | Franquia
14045-DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Terceirização/Tomador de Serviços | Licitude/Ilicitude
2554-DIREITO DO TRABALHO | Contrato Individual de Trabalho | Reconhecimento de Relação de Emprego
Descrição do tema: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Tese firmada:
Ementa:
Anotação Nugep: Em 14/4/2025, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repecussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Em 22/4/2025, por email, a Presidência do TRT6 deu ciência aos gabinetes e às varas da ordem de suspensão nacional (Ofício eletrônico nº 5116/2025 (.pdf 217.29 KB)).
- Leading Case: ARE 1532603
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relator: Ministro Gilmar Mendes
- Data de autuação: 26/05/2020
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado: