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Tema: RG 1389/STF

Procedência: 
STF
Tipo de incidente: 
RG
Tema: 
Nº 1389 - Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Situação: 
Aguardando julgamento
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Assuntos: 

9608-DIREITO CIVIL | Obrigações | Espécies de Contratos | Franquia
14045-DIREITO DO TRABALHO | Direito Individual do Trabalho | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Terceirização/Tomador de Serviços | Licitude/Ilicitude
2554-DIREITO DO TRABALHO | Contrato Individual de Trabalho | Reconhecimento de Relação de Emprego 

Descrição do tema: Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. 

Tese firmada: 

Ementa: 

Anotação Nugep:  Em 14/4/2025, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repecussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Em 22/4/2025, por email, a Presidência do TRT6 deu ciência aos gabinetes e às varas da ordem de suspensão nacional (Ofício eletrônico nº 5116/2025 (.pdf 217.29 KB)).

  • Leading Case: ARE 1532603
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Ministro Gilmar Mendes
  • Data de autuação: 26/05/2020
  • Julgado em: 
  • Acórdão publicado em
  • Trânsito em Julgado: