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IRDR 18 / TRT6

Procedência: 
TRT6
Tipo de incidente: 
IRDR
Tema: 
18 - Necessidade ou desnecessidade de indicar quais feriados foram efetivamente trabalhados no curso do contrato de trabalho, e se a não indicação enseja a pena prevista no art. 840, §§1º e 3º, da CLT. (IRDR 0000355-12.2026.5.06.0000)
Situação: 
Admitido
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Sim

Tese Firmada:

Ementa:

Súmula:

Anotação Nugep: 1) Em 6/7/2026, foi determinada suspensão suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito
de jurisdição deste Tribunal (primeiro e segundo graus), inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto deste incidente (Despacho); 2) Em 17/7/2026, por e-mail, a Secretaria do Pleno deu ciência aos gabinetes e às varas da ordem de suspensão dos processos (e-mail).

  • Processo incidente: ROT 0000327-15.2025.5.06.0021
  • Tema: 18
  • Processo paradigma: IRDR 0000355-12.2026.5.06.0000
  • Órgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Edmilson Alves da Silva
  • Data de instauração: 20/2/2026 (Despacho)
  • Data de admissão: 11/5/2026
  • Data de publicação do acórdão de admissão: 14/5/2026 (Acórdão)
  • Data de julgamento:
  • Data de publicação do acórdão:
  • Data de trânsito em julgado: