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Pleno do TRT-PE dá provimento a mandado de segurança proposto pelo Hospital Esperança

Ilustração de um médico olhando um prontuário, contém texto "Pleno"

Por maioria, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) deu provimento a mandado de segurança impetrado pelo Hospital Esperança S.A contra decisão da 18ª Vara do Trabalho do Recife, que havia proibido a empresa de demitir 13 de seus médicos plantonistas para, em seguida, recontratá-los por intermédio da cooperativa Climesp Clínica Médica Ltda. O relator da decisão, desembargador Eduardo Pugliesi, ressaltou não haver impedimentos legais para tal prática, na ocasião em que os desligamentos ocorreram.

A ação originária fora proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (MPT6), sob o argumento de que a demissão seria uma tentativa de fraude contratual e iria precarizar as relações de trabalho. E requereu determinação judicial para proibir a prática. O pedido foi concedido em sede de tutela de urgência no primeiro grau, mas, em sede de recurso, o relator Eduardo Pugliesi observou não haver impedimento legal para a conduta, estando ela de acordo com a redação da Lei nº 6.019/74 vigente à época. O magistrado salientou que a Lei nº 13.467/17, que impõe pausa de 18 meses para a contratação, como prestador de serviços, de profissional que antes era empregado, só entrou em vigor sete meses depois dos fatos.

“A ilegalidade da determinação de abstenção da dispensa dos médicos atinge, de forma imediata, as garantias do contraditório e da ampla defesa, ao constituir obstáculo ao seu regular exercício”, afirmou o desembargador. Por fim, concluiu que o julgamento do mandado segurança se limitaria a análise da decisão antecipatória proferida no primeiro grau, não adentrando questões como a precarização do vínculo contratual diante da terceirização, que serão avaliadas oportunamente na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT6.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Arte: Gilmar Rodrigues