Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2024
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Suspensos processos sobre norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não previstos na CF/88 aos motoristas de transporte de cargas

Imagem de uma caminhão trafegando em uma estrada

Decisão tomada no dia 19 de dezembro, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos pendentes que versam sobre a validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não previstos na Constituição Federal (CF/88), inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.

Confira mais detalhes.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Léo machado
Arte: Simone Freire