Publicada em 28/12/2020 às 12h38 (atualizada há 28/12/2020 - 12:44)
Em sessão telepresencial realizada nesta segunda-feira (28), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) declarou como abusiva a greve dos rodoviários deflagrada no último dia 22. Numa votação acirrada, o colegiado decidiu por oito votos contra sete divergentes. Prevalecendo o voto do relator, desembargador Milton Gouveia, o acórdão determinou, ainda, o fim imediato do movimento paredista, impondo multa de R$ 100 mil ao dia por descumprimento em favor do sindicato das empresas.
Além disso, ficaram os empregadores desobrigados de pagar os salários dos trabalhadores que não compareceram ao serviço, a título de suspensão de contrato. A decisão autorizou, ainda, desconto proporcional ao repouso semanal remunerado e vale-alimentação, e o cômputo de faltas injustificadas. O sindicato dos rodoviários também deverá pagar ao sindicato das empresas o montante de 5% do valor da causa (seis mil reais), como honorários sucumbenciais, e custas no montante de dois mil reais, calculadas sobre o valor da causa.
A sessão de hoje foi marcada após tentativa frustrada de acordo, na quarta-feira (23), entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco.
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Texto e imagem: Mariana Mesquita