Publicada em 21/05/2021 às 14h00
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargadora Maria Clara Saboya, no último dia 12 de maio de 2021, assinou o Ato TRT6 GP n. 242/2021 (.odt 284.3 KB), que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Corte. O objetivo é regular a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas do Tribunal.
A política leva em conta os artigos 1º, incisos II e III, 4º, inciso II, 5º, incisos X e XII, todos da Constituição da República, que tratam sobre cidadania, dignidade da pessoa humana, direitos humanos, e garantem o direito à privacidade, e a legislação pertinente: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além das Resoluções, Recomendações e Atos dos Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Finalidade pública
O ato dispõe que o tratamento de dados pessoais pelo TRT6 deve atender uma finalidade pública. Nas atividades voltadas ao estrito exercício de competências legais e constitucionais, o órgão poderá proceder ao tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares. Já nas atividades administrativas, não vinculadas diretamente ao exercício dessas competências, o consentimento dos titulares é necessário. Os contratos com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços poderão, diante das peculiaridades, ser regidos por disciplina própria de proteção de dados pessoais, que estará disponível para consulta.
Proteção
De acordo com o documento, os dados pessoais tratados pelo TRT6 são protegidos por procedimentos internos, e que abrangem todos os setores, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações. As disposições também se aplicam aos fornecedores de produtos ou serviços.
Segurança
O TRT6 dispõe de Política de Segurança da Informação (Ato TRT6 GP n. 141/2020 (.odt 87.63 KB)), que especifica e determina a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Agentes
O exercício da função de controlador é atribuído ao(à) desembargador(a) presidente. A função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais será exercida pelos(as) desembargadores(as) ouvidor(a) e vice-ouvidor(a).
Os pedidos de titulares dos dados devem ser dirigidos à Ouvidoria. O encarregado os examinará, encaminhará ao controlador e comunicará ao titular a solução adotada. O encarregado contará com apoio efetivo da Comitê Gestor de Proteção de Dados, de que tratam o Ato TRT6 GP n. 235/2021 (.odt 285.64 KB) e a Portaria TRT6 GP n. 101/2021 (.odt 284.16 KB).
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)
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