Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

STF declara inconstitucional usar o princípio da ultratividade para manter válidas as negociações coletivas expiradas

texto Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas em fundo azul

Em 15 de setembro, foi publicado acórdão do Supremo Tribunal Federal firmando jurisprudência de que é inconstitucional usar o princípio da ultratividade para considerar válidas as cláusulas coletivas que já tiveram o seu prazo expirado.

Isso significa que não é possível exigir que se mantenham válidas as cláusulas previstas em acordo ou convenção coletiva que já tenham expirado, mesmo que não tenha sido pactuada nova negociação sobre os tópicos.

Os ministros do Supremo decidiram esse tema com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, de modo que foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução 185/2012. Também foi afirmada a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o artigo 114, parágrafo segundo, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas

NugepNac: o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais no Portal do TRT-6. O intuito é manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões da Justiça do Trabalho de Pernambuco

---

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)

Divisão de Comunicação Social

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira