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Tutela antecipada sobre formas de desligamento obrigatório no CREA

Imagem de uma idosa trabalhando em um tablet

O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Leandro Fernandez Teixeira determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco deixe de aplicar as regras de desligamento obrigatório aos empregados que tenham requerido aposentadoria ou que tenham completado 75 anos. A decisão foi uma tutela antecipada, portanto não tem caráter definitivo.

Regra geral, quem se aposenta pode continuar trabalhando com carteira assinada no mesmo local (a exceção é quando a aposentadoria é por invalidez). Contudo emenda à Constituição Federal estabelece que, no serviço público, a aposentadoria é motivo para o desligamento, bem como o atingimento da idade de 75 anos. Assim, seguindo orientação de seu Conselho Federal, o CREA iniciou processos administrativos para essas dispensas compulsórias.

Conforme o juiz Leandro Fernandez, a natureza dos conselhos profissionais no ordenamento jurídico do Brasil possui um caráter híbrido, por isso a discussão se o desligamento obrigatório deve ou não afetar os empregados dessas instituições.

Para o magistrado, a resposta a essa pergunta está no julgamento de algumas ações pelo Supremo Tribunal Federal, pelas quais ficou estabelecido que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública, de modo que é incabível aplicar o regime estabelecido pela emenda constitucional.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Exercício Profissional no Estado de Pernambuco (Sindicope). O CREA deverá adotar a determinação da tutela antecipada – de não aplicar os desligamentos compulsórios baseados na Emenda Constitucional n. 103/2019 – sob pena de pagamento de multa. A tutela antecipada foi julgada na 23ª Vara do Trabalho do Recife.

Decisão na íntegra. (.pdf 86.9 KB)

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região  - (81) 3225-3216 e imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira / Imagem: Claudino Júnior