Publicada em 18/09/2014 às 15h15 (atualizada há 19/09/2014 - 13:59)
Des. Eneida Melo (direita), relatora do voto, destacou atitude dos sindicatos
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) homologou, nesta quinta-feira (18), em sessão extraordinária do Pleno, a desistência do dissídio coletivo do Sindicato das Empresas de Transporte de passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana – PE) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Região Metropolitana, da Mata Sul e Norte de Pernambuco. O dissídio discutia a legalidade das paralisações dos trabalhadores ocorridas recentemente.
Em reunião realizada na terça-feira (16), com mediação do desembargador Pedro Paulo Nóbrega, vice-presidente no exercício da Presidência, representantes dos dois sindicatos decidiram pelo fim dos conflitos. Para tal, o Urbana-PE se comprometeu a não descontar dos salários os dias não trabalhados por motoristas, fiscais e cobradores. Da mesma forma, o sindicato dos trabalhadores garantiu não mais promover paralisações ou entrar com novo recurso contra a decisão do TST, tomada no dia 08.
A desembargadora Eneida Melo, relatora do dissídio, destacou a atuação da Vice-Presidência do TRT-PE, dos magistrados do Tribunal, do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos em busca de uma solução satisfatória para empregados e empresários. “Constata-se, dessa forma, que as partes envolvidas obtiveram, com o diálogo, um resultado que satisfez aos seus interesses, pondo fim ao conflito trabalhista. O comportamento das partes, ao celebrar a conciliação, revela a tolerância e a solidariedade, envolvendo-os numa maior intensidade democrática”, destacou a relatora do voto, aprovado por unanimidade.
Texto: Francisco Shimada
Foto: Stela Maris