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VT de Vitória de Santo Antão reduz congestionamento na fase de cumprimento de sentença e execução


Equipe da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão

Com o início da segunda fase da correição ordinária na primeira instância, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, esteve na Vara do Trabalho (VT) de Vitória de Santo Antão, onde constatou o cumprimento da Meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2014, que determina redução do congestionamento na fase de execução. O magistrado compareceu à unidade judiciária na terça-feira (5), seguindo determinação do Edital 04/2015. Na próxima semana, a equipe correcional vai até o Sertão do estado, em visita aos fóruns de Araripina e Salgueiro.
 
Baseado na análise dos dados estatísticos, registra-se que a VT de Vitória reduziu satisfatoriamente o congestionamento na fase de cumprimento de sentença e de execução. A unidade atingiu, em sua integridade, a Meta 5 / 2014 do CNJ, ao diminuir o correspondente percentual para 36,41% das execuções não-fiscais – o escopo era reduzir para 52,25% – e zerar o congestionamento das execuções fiscais.


Equipe da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão
 
De acordo com o desembargador corregedor Ivan Valença, “os trabalhos desenvolvidos pela Vara de Vitória de Santo Antão transcorrem de forma organizada e dinâmica, sendo observados o bom controle dos prazos e o regular cumprimento das normas procedimentais”. O magistrado também destaca a presença quase diária da juíza titular Ana Catarina Cisneiros, que acompanhou todo trabalho correcional, na unidade. Tal atitude traz uma série de benefícios aos jurisdicionados, aos advogados e aos servidores, que podem contar com a imediata disponibilidade da autoridade judiciária local.
 
Ainda no relatório de correição, o desembargador Ivan Valença destaca as seguintes boas práticas: na eventual necessidade de anotação do contrato de emprego na Carteira de Trabalho pela Secretaria da Vara, ficam proibidas menções ao fato de o registro ter sido feito por determinação judicial. A utilização de carimbos ou insígnias identificadoras do Poder Judiciário ou do servidor que efetuou as anotações também é vedada, devendo constar no campo ‘Assinatura do Empregador’ apenas a assinatura do servidor, para evitar constrangimentos ao trabalhador perante outros empregadores e/ou dificultar a obtenção de novo emprego.
 
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Texto: Francisco Shimada com informações de Antônio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe de correição