Procedência:
TRT6
Tipo de incidente:
IRDR
Tema:
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamado quando comprovado a sua hipossuficiência quanto a possibilidade do manejo do Agravo Interno seja uniformizado por este Regional (IRDR 0002426-89.2023.5.06.0000)
Situação:
Trânsito em julgado
Há determinação de sobrestamento vigente?:
Não
Questão submetida a julgamento: Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamado quando comprovado a sua hipossuficiência quanto a possibilidade do manejo do Agravo Interno seja uniformizado por este Regional.
Tese Firmada: Processamento negado.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS HÁBEIS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO ATACADA. NÃO PROVIMENTO - Estando devidamente fundamentada a decisão que indeferiu o processamento de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva e não tendo o agravante trazido qualquer fundamento que justifique a reforma pretendida, impõe-se o não provimento do agravo regimental.
Súmula: ---
Anotação Nugep: Por meio de decisão monocrática foi negado processamento ao IRDR.
- Processo incidente: 0000960-93.2020.5.06.0023
- Número NUT:
- Processo paradigma: IRDR 0002426-89.2023.5.06.0000
- Relatora: Nise Pedroso Lins de Sousa
- Decisão monocrática: 31/10/2023 (Decisão (.pdf 73.91 KB))
- Embargos de Declaração: 20/11/2023 (Decisão monocrática (.pdf 76.1 KB))
- Data de julgamento do Agravo Regimental: 15/04/2024
- Data de publicação do acórdão: 19/04/2024 (Acórdão (.pdf 50.62 KB))
- Data de trânsito em julgado: 03/05/2024 (Certidão (.pdf 60.7 KB))