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Nº 24: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventu

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IRR
Tema: 
Nº 24: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.
Situação: 
Instaurado
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, decorrente de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados pordirigentes indicados pelo patrocinador-empregador.

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assunto: Competência da Justiça do Trabalho (10652); Responsabilidade civil do empregador (14007); Indenização por dano material (14009) e Aposentadoria e Pensão (13626).

Referência Legislativa: Art. 114, VI, da CF.

Tese Firmada:

Ementa:

Súmula:

Anotação Nugep: Não há determinação de suspensão de processos no Regional.

  • Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep - 1000648-06.2020.5.02.0252
  • Recursos Representativos de Controvérsia: 
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann
  • Data de Afetação: 23/5/2024.
  • Julgado em:
  • Acórdão publicado em:
  • Trânsito em Julgado: