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Nº 25: Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1998, e quais as repercussões jurídi

Procedência: 
TST
Tipo de incidente: 
IRR
Tema: 
Nº 25: Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1998, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista.
Situação: 
Instaurado
Há determinação de sobrestamento vigente?: 
Não

Questão submetida a julgamento: Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1998, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista.

Ramo do Direito: Direito do Trabalho

Assunto: Conversão de Regime Jurídico (13730); Regime Jurídico – Mudança (14059) e Competência da Justiça do Trabalho (10652).

Referência Legislativa: Arts. 37, II, e 114, I, da CF; art. 19 do ADCT e Súmula 382 do TST.

Tese Firmada:

Ementa:

Súmula:

Anotação Nugep: Não há determinação de suspensão de processos no Regional.

  • Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661
  • Recursos Representativos de Controvérsia: 
  • Orgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relatora: Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
  • Data de Afetação: 29/8/2024
  • Julgado em:
  • Acórdão publicado em:
  • Trânsito em Julgado: