Questão submetida a julgamento: Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1998, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista.
Ramo do Direito: Direito do Trabalho
Assunto: Conversão de Regime Jurídico (13730); Regime Jurídico – Mudança (14059) e Competência da Justiça do Trabalho (10652).
Referência Legislativa: Arts. 37, II, e 114, I, da CF; art. 19 do ADCT e Súmula 382 do TST.
Tese Firmada:
Ementa:
Súmula:
Anotação Nugep: Não há determinação de suspensão de processos no Regional.
- Processos paradigmas: IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661
- Recursos Representativos de Controvérsia:
- Orgão Julgador: Tribunal Pleno
- Relatora: Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes
- Data de Afetação: 29/8/2024
- Julgado em:
- Acórdão publicado em:
- Trânsito em Julgado: