Publicada em 18/12/2024 às 15h02 (atualizada há 18/12/2024 - 15:55)
Em decisão a recurso ordinário, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu o direito à indenização por danos morais a um trabalhador vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão utilizou como base o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, reforçando a importância de uma abordagem voltada para a igualdade substantiva e os direitos humanos.
O reclamante, funcionário de uma empresa prestadora de serviços, relatou que, durante a execução de suas funções em um shopping, foi alvo de ofensas racistas proferidas por outro trabalhador. Entre as agressões verbais estavam expressões como "macaco" e "negro safado", registradas em boletim de ocorrência e corroboradas por depoimentos testemunhais.
Na análise do recurso, a 4ª Turma do TRT-6 adotou as diretrizes do Protocolo Antidiscriminatório, que orienta magistrados/as a considerar as assimetrias de poder e vulnerabilidades de grupos sociais historicamente marginalizados. O Protocolo sugere, por exemplo, a inversão do ônus da prova em casos de discriminação, além de reforçar a responsabilidade objetiva de empregadores/as em garantir um ambiente de trabalho livre de preconceitos.
A relatora do acórdão, a juíza convocada Ana Cristina da Silva, destacou que, mesmo na ausência de identificação precisa do agressor como empregado direto da empresa reclamada, caberia à empresa demonstrar a adoção de medidas eficazes para prevenir e combater práticas discriminatórias. Segundo a decisão, a omissão da empresa em implementar programas de compliance antidiscriminatório, treinamentos ou canais de denúncia evidenciou sua negligência.
Baseando-se no artigo 3º da Constituição Federal, que prevê o combate a todas as formas de discriminação, e na Convenção nº 111 da OIT, o TRT-6 reconheceu que a injúria racial atenta contra a dignidade do trabalhador e viola seu patrimônio imaterial. A decisão ressaltou ainda a necessidade de observar a interseccionalidade, considerando os impactos cumulativos do racismo e das desigualdades de classe.
A relatora enfatizou que o racismo, mesmo quando velado ou disfarçado de "brincadeiras", deve ser enfrentado com seriedade, especialmente em ambientes de trabalho, pois a injúria racial transcende a dimensão individual e reflete uma ofensa coletiva, que afeta a construção de um ambiente laboral justo e saudável.
O caso reforça o uso do Protocolo Antidiscriminatório como instrumento essencial para a promoção da justiça social no âmbito trabalhista, alinhando a atuação do Judiciário aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente no combate às desigualdades (ODS 10) e na promoção de trabalho decente (ODS 8).
Confira a íntegra do processo. (.pdf 175.38 KB)
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
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