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TRT-PE É REFERÊNCIA EM PROCESSO FORMAL DE CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Em sessão do Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizada no dia 21, foi homologado o Relatório de Auditoria realizada em 2013 no âmbito da 6ª Região, relativo ao processo Nº CSJT-A-8784-87.2013.5.90.0000, que teve como relator o Ministro Ministro Conselheiro Antonio José de Barros Levenhagen. O documento destaca o processo formal de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI) do TRT da 6ª Região deve servir de modelo para os demais Regionais. 

Na oportunidade, o relator enfatizou que os parâmetros traçados pelo TRT6 devem ser observados como referência no cumprimento do artigo 22, inciso II, da Resolução CNJ nº 182/2013, que determina que “Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ deverão promover a normatização de processos de trabalho e de gestão das contratações em seu âmbito e na medida de suas peculiaridades”. Por essa razão, o relator Levenhagen determinou o encaminhamento de cópia do Relatório de Auditoria ao Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do artigo 74 da Constituição Federal.