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Petrobras reconhece valores devidos à Alusa

A titular da 1ª Vara do Trabalho (VT) de Ipojuca, juíza Josimar Mendes da Silva Oliveira, assinou na segunda-feira (1º) despacho determinando que a Petrobras depositasse em juízo valores em favor dos funcionários da Alusa (atual Aluminni), trabalhadores que prestaram serviços na obra da refinaria Abreu e Lima, em Suape. Isso ocorreu após a petrolífera haver informado, mediante petição, que havia identificado créditos devidos em contratos a prestadora de serviço.

Apesar de não haver especificado o valor devido, a Petrobras solicitou ao juízo se deveria proceder ao depósito: “como forma de minimizar a situação dos trabalhadores e de salvaguardar os interesses da Companhia e de seus gestores, evitando-se qualquer questionamento, requer a Petrobras manifestação expressa desse Juízo quanto ao depósito, nos autos, de valores reconhecidos como devidos pela Petrobras pelos serviços prestados pela Alusa, mas que ainda não se formalizaram em créditos em razão da inércia da contratada”.

Diante do pedido da petrolífera, a juíza determinou o depósito: “os valores já reconhecidamente devidos pela Petrobras devem ser depositados nestes autos, como já estabelecido na liminar, independentemente da anuência ou não da contratada e de eventual discussão em âmbito cível da incompletude dos valores depositados por discordância da contratada quanto à contraprestação por seus serviços”.

HISTÓRICO - Na terça-feira (25), a juíza Josimar Mendes da Silva Oliveira determinou bloqueio on line das contas da Petrobras no montante de R$ 126.667.733,89, para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas de mais de 4.000 trabalhadores envolvidos na construção da Refinaria Abreu e Lima. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em Geral do Estado de Pernambuco (Sintepav-PE) contra a Petrobras, a Alusa Engenharia S/A, o Consórcio EBE-Alusa, o Consórcio Alusa-CBM, a Empresa Brasileira de Engenharia S/A e a Construtora Barbosa Mello S/A.

Em seguida, a Petrobras entrou com Mandado de Segurança requerendo o desbloqueio dos valores. O juiz convocado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), Hélio Galvão, substituto da desembargadora Nise Pedroso, deferiu o pedido na sexta-feira (28), determinando o desbloqueio das contas da petrolífera por não vislumbrar provas suficientes de que as empresas possuíssem créditos perante a Petrobras no montante requerido, requisito para a concessão de medida liminar. Além disso, os elementos reunidos pela Petrobras também apontaram para a presença do perigo da demora, ou seja, o risco de decisão tardia no intuito de evitar danos graves e difícil reparação, ante a impossibilidade de utilizar a quantia bloqueada dos ativos, com consequente prejuízo às atividades da empresa.

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Texto: Patrícia Castelão

Arte: Simone Freire