Publicada em 17/07/2015 às 19h09

Equipe da Vara do Trabalho de Pesqueira
A Lei 9.957/2000 determina o prazo de 15 dias para a solução de um procedimento sumaríssimo – processos cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos – na Justiça Trabalhista. Na Vara do Trabalho (VT) de Pesqueira, esse prazo cai pela metade: o Juízo necessita de sete dias entre o ajuizamento e a realização da correspondente audiência. Esse é o destaque apresentado pelo corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ivan de Souza Valença Alves, durante correição realizada na unidade, em 15 de julho, para o cumprimento do Edital 05/2015.
Além da celeridade no trâmite judicial, a VT de Pesqueira se sobressai em outros aspectos. A cada dois meses, uma semana é designada com maior foco na conciliação de processos. Na unidade, ainda são realizadas a prolação de sentenças líquidas – com os cálculos das indenizações – e a expedição de alvarás sem agendamento prévio. Também são feitos despachos sequenciais e revisões constantes nas gavetas/caixas do Processo Judicial eletrônico (PJe) referentes a prazo processual.
A boa relação entre magistrados e servidores da VT de Pesqueira é outro ponto positivo listado pelo corregedor Ivan Valença. “O bom ambiente de trabalho é observado, notando-se que os integrantes da equipe da Secretaria mostram-se compromissados com o trabalho correto e o atendimento a advogados e jurisdicionados cordial e diligentemente”, completa, o desembargador. Em virtude de o juiz titular Walmar Soares Chaves encontrar-se em férias, o juiz do Trabalho substituto José Augusto Segundo Neto acompanhou a atividade correcional.
Calendário – Depois de visitas a Pesqueira, Sertânia, Paulista e Carpina, a equipe de correição segue com inspeções nas unidades judiciárias instaladas em Belo Jardim, Recife, Palmares, Garanhuns, Nazaré da Mata, Floresta e Serra Talhada. A atividade é realizada para cumprimento do Edital 05/2015.
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Texto: Francisco Shimada com informação de Antônio Castilhos Pedrosa
Foto: Equipe correcional