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TRT-PE realiza workshop sobre digitalização e descarte de documentos

Desembargadora Eneida Melo fala sobre a iniciativa de um workshop voltado para gestão documental

O workshop Certificação digital para descarte de documentos físicos, realizado na tarde de ontem (01), na Superintendência do Ministério da Fazenda, abordou a reestruturação da gestão documental frente à substituição do papel e de outros arquivos físicos por registros digitais. O evento foi promovido pela Coordenação de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) e outras instituições públicas e privadas que se deparam com os mesmos desafios: definir um padrão de digitalização de documentos, garantir a preservação de informações e descartar de forma segura os dados em papel.

Representando o Tribunal, a desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo destacou que a sociedade tem direito de conhecer e utilizar os documentos que estão sob os cuidados do Estado. “A guarda e conservação documental requerem a participação coletiva e estamos nos empenhando em assim fazê-lo. Esse evento traduz o entusiasmo, a dedicação e o profissionalismo dessas instituições que aquiesceram em contribuir para preservar documentos, valores, ideias e a tradição da sociedade brasileira”, afirmou.

A conferência de abertura foi feita pelo advogado de Direito Eletrônico e Propriedade Intelectual José Pinteiro Costa Bisneto, que listou os benefícios da digitalização de documentos, como a economia de papel, cartucho, mobiliário e espaço físico; a maior facilidade de as pessoas encontrarem as informações que procuram; a integridade de documentos, já que é muito difícil adulterar um registro eletrônico; o não repúdio à assinatura digital, uma vez que o titular é responsável pela segurança de sua senha e certificado digital, e, ainda, o fiel registro da data em que o documento foi assinado, impedindo a fraude com data retroativa.

Coordenadora de Gestão Documental e Memória do TRT-PE, Marcília Gama, com o  advogado de Direito Eletrônico e Propriedade Intelectual José Costa Bisneto

Para Bisneto, a conversão para o meio digital será cada vez mais uma realidade e os problemas técnicos e de gestão enfrentados agora ficarão para trás. Comparou o momento com o fim dos anos 90, quando o “Bug do Milênio” tirou o sono de muitos profissionais, mas estimulou tanto o desenvolvimento tecnológico que a falha não chegou a ocorrer. A expressão representa a previsão de um erro geral nos computadores que seria causado pela chegada do ano 2000, isso porque os sistemas registravam apenas os dois últimos dígitos do ano.

Além da Coordenação de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), o evento foi promovido pelo Ministério da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), a empresa de registros online HoodID, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe),  a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional e a Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) respondem pela iniciativa.

Evento atraiu profissionais do setor público e privado

Compuseram a mesa diretiva do workshop a desembargadora Eneida Melo, o representante da SEFAZ, Valmir Pessoa; a assessora da Presidência Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano, Estela Teles; o assessor jurídico do Cremepe, Paulo Joaquim Guerra; o empresário da área de da Informação Valdecir Fontes e o superintendente de Digitalização, Gestão e Guarda de Documentos da CEPE, Igor Pessoa.

Mais fotos no Flickr do TRT-PE.

Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT): Desde 2014, todos os novos processos trabalhistas de Pernambuco tramitam exclusivamente em formato virtual.

Certificado digital: Magistrados, servidores e advogados utilizam um certificado digital, combinado com uma senha, para trabalhar no ambiente do PJe. Tanto o equipamento como a senha são de uso exclusivo do titular e não devem ser emprestados, conforme orienta a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT-PE. Alerta-se que o proprietário responde integralmente pelos atos praticados com sua assinaturaeletrônica, mesmo que executados por outra pessoa, como previsto na Medida Provisória 2.200-2 de agosto de 2001.

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Texto: Helen Falcão

Fotos: Elysangela Freitas