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Pleno aprova normas internas que regulamentam atuação da primeira instância

Fotografia de uma sessão do Pleno. Magistrados estão sentados em uma mesa em formato de U, na frente de computadores

Em sessão administrativa realizada na última terça-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) aprovou, por unanimidade, os provimentos TRT-CRT nº 01/2019 e nº 02/2019. O primeiro dispõe sobre critérios de designação e atuação de juiz substituto. O segundo, por sua vez, estabelece medidas para a diminuição dos prazos para prolação de sentenças nos juízos de 1ª instância. Também por unanimidade, o Pleno determinou alteração da Resolução Administrativa TRT 03/2015, para que fossem excluídas do zoneamento a 1ª, 2ª e 3ª Vara do Trabalho (VT) de Ipojuca; a VT de Serra Talhada, que também responde pelo Posto Avançado de Sertânia; e a VT de Salgueiro, que responde pelo Posto Avançado de Floresta. As medidas têm por objetivo conferir maior eficácia e celeridade na prestação jurisdicional, atendendo e aperfeiçoando os interesses da administração pública.

A aprovação do Provimento TRT-CRT nº 01/2019, levou em consideração o reduzido quadro de juízes substitutos da reserva técnica, bem como as diversas demandas e situações emergenciais que têm provocado o congestionamento da escala temporária dos magistrados. Também foram levadas em conta as orientações do ministro corregedor-geral, Lélio Bentes Corrêa, em correição realizada no TRT6, no período de 21 a 25 de janeiro desse ano. Na ata, o ministro recomendou a “implementação de procedimentos que imprimam objetividade e proporcionalidade aos critérios de redistribuição dos feitos”.

Com a edição desse provimento, a Corregedoria Regional poderá, por exemplo, designar juízes substitutos zoneados para atuar em qualquer unidade judiciária do estado, nos casos excepcionais de não existir disponibilidade de juiz da reserva técnica (art. 2º). Confira a íntegra do provimento conjunto TRT-CRT nº 01/2019 (.odt 39.61 KB)

Para estabelecer medidas que visam a diminuir os prazos para a prolação de sentenças dos magistrados da primeira instância, o Provimento TRT-CRT nº 02/2019 considerou as recomendações conjuntas do ministro corregedor-geral, Lélio Bentes Corrêa, à Presidência e à Corregedoria. O documento detalha prazos e descreve o que passa a ser considerado atraso reiterado na prolação de sentenças e detalha os procedimentos e ajustes apontados, na hipótese de sua caracterização. Confira a íntegra do provimento conjunto TRT-CRT nº 02/2019 (.odt 38.77 KB)

Em relação a alteração na Resolução Administrativa TRT 03/2015 (.pdf 3.58 MB), considerou-se que a retirada do zoneamento das VTs de Ipojuca (1ª, 2ª e 3ª), Serra Talhada e Salgueiro permitirá à Corregedoria atender com mais eficácia as demandas para designar juiz substituto, contribuindo para maior celeridade da prestação de serviços à população. O número de ações recebidas nessas unidades vem reduzindo, conforme levantamento estatístico do Tribunal, fato que contribuiu para a tomada de decisão da Corte.

Texto: Gutemberg Soares

Foto: Helen Falcão