Publicada em 16/04/2019 às 12h04
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no dia 8, em sessão administrativa, aprovou alterações na Resolução Administrativa 18/2017, que dispõe sobre a regulamentação dos afastamentos de magistrados vinculados ao TRT-PE para fins de participação em cursos de aperfeiçoamento.
As mudanças foram feitas no caput do artigo 3º, no caput e § 1º do artigo 10, além do acréscimo do § 3º ao artigo 10. Com as alterações, o pedido de afastamento das atividades jurisdicionais, para os eventos mencionados no artigo 10 da referida resolução, independentemente de sua duração, deve ser formalizado com antecedência mínima de 15 dias. E a comprovação de efetiva participação do magistrado no evento, mediante envio da documentação correspondente à Corregedoria, também deverá ser feita no prazo de 15 dias corridos, a partir do respectivo término do evento.
A decisão pelas alterações levou em consideração a busca da prestação jurisdicional célere e a razoável duração do processo, o caráter ininterrupto de que se reveste a atividade jurisdicional, o princípio da eficiência e a necessidade de viabilização do planejamento das atividades da Corregedoria, sem prejuízo à prestação jurisdicional.
Confira a Resolução Administrativa 18/2017 compilada (.odt 47.17 KB)
Texto: Fábio Nunes
Foto: Elysangela Freitas