Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Pleno cancela súmulas 21 e 33 do TRT6, por estarem em desacordo com a Reforma Trabalhista

Fotografia do presidente do Tribunal em sessão do Pleno

Ao analisar proposta de sua Comissão de Jurisprudência, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu cancelar as súmulas de número 21 e 33 da instituição porque as teses jurisprudenciais estavam em desacordo com o previsto na Reforma Trabalhista – Lei 13.467/ 2017. Os desembargadores da Corte deliberaram em sessão administrativa ocorrida nesta segunda-feira (28) e a votação foi unânime.

Detalhes a seguir:

A súmula 21 estabelecia que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas acarretaria no pagamento das horas subtraídas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal e que a parcela teria natureza salarial. Entretanto o § 4º do Art.71 da CLT foi alterado com a Reforma Trabalhista, passando a ter o seguinte texto: “§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Já a súmula 33 afirmava ser ilegal a adoção de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso sem prévia autorização em lei ou em norma coletiva de trabalho. Contudo o Art 59-A da Lei 13.467/ 2017 estabeleceu válido o acordo individual escrito para autorizar a realização desse modelo de jornada.

Notícia relacionada:

Pleno cria, modifica e exclui súmulas para a Justiça do Trabalho de Pernambuco

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Fotos: Elysangela Freitas