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Pleno cria, modifica e exclui súmulas para a Justiça do Trabalho de Pernambuco

Fotografia de desembargadores em sessão no Pleno

Foram aprovadas inclusões de novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), bem como exclusão e modificação de duas já existentes. O tema foi votado em sessão administrativa do Pleno, nessa segunda-feira (26), sob a coordenação do presidente do Regional, desembargador Valdir Carvalho. Além disso, também houve alterações na Resolução Administrativa 15/2017, (.odt 211.78 KB) que trata do pagamento dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes. Veja o que mudou:

Criação de novas súmulas. Foi aprovada a criação de duas novas súmulas que ainda receberão número e serão publicadas. A primeira recebeu este enunciado: “EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VEDAÇÃO. O Juízo da execução trabalhista não deve determinar a liberação do depósito recursal realizado por empresa em recuperação judicial, para satisfação da execução trabalhista, ainda que o depósito tenha sido realizado anteriormente à decretação da recuperação judicial, tendo em vista que não subsiste a competência desta Justiça Especializada, a teor da Lei n. 11.101/2005”. Essa tese jurídica decorre do julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000461-86.2017.5.06.0000, pelo TRT-PE.

A outra nova súmula traz o texto: “GRATIFICAÇÃO FCT/FCA/GFE. NATUREZA SALARIAL NÃO PROVISÓRIA. INTEGRAÇÃO DEVIDA. As gratificações FCT – Função Comissionada Técnica, FCA – Função Comissionada e GFE – Gratificação por Função Específica, pagas pelo SERPRO aos seus empregados, sem qualquer critério objetivo ou acréscimo de atribuições/responsabilidades, possuem caráter contraprestativo, gozando, portanto, de natureza salarial não provisória, integrando-se à remuneração, ante o disposto no art. 457, 1º da CLT”. É originária do julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0000787-46.2017.5.06.0000, pelo TRT-PE.

Modificação da súmula 15. A nova redação foi aprovada assim: “HORAS DE PERCURSO. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE DIREITO MATERIAL CONSOLIDADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. É válida a cláusula de instrumento coletivo que suprime direito à remuneração das horas de percurso (artigo 58 §2º da CLT), até 11.11.2017, desde que haja a concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades em contrapartida”. O enunciado anterior da Súmula vedava a supressão, mas o entendimento foi superado com o julgamento do RE 895.759/PE do STF. Cabe ressaltar que as situações posteriores a novembro de 2017 seguirão o determinado na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que desobriga o empregador de pagar as horas in itinere.

Exclusão da súmula 18. O enunciado dizia que empresas de telecomunicações não poderiam contratar serviços de call center de forma terceirizada, por se tratar de terceirização da atividade fim. Porém, conforme a Comissão de Jurisprudência do TRT-PE, a tese jurídica estava em desacordo com o entendimento formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252 (com repercussão geral reconhecida), que considerou lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

Alteração na RA 15/2017.  O juiz da causa quando verificar a necessidade de designar perito, tradutor ou intérprete para atuar em um processo trabalhista, deverá nomear profissional registrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), exceto quando não houver inscrito detentor da especialidade necessária. Existindo mais de um profissional apto e cadastrado o juiz poderá selecionar um deles ou fazer sorteio eletrônico.

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão

Foto: Íris Oliveira