Publicada em 15/01/2020 às 14h31 (atualizada há 15/01/2020 - 14:34)
Decisão tomada no dia 19 de dezembro, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos pendentes que versam sobre a validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos trabalhistas não previstos na Constituição Federal (CF/88), inclusive os que versam sobre a aplicação do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos motoristas profissionais externos do setor de transporte de cargas.
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Texto: Léo machado
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