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Turma do TRT-PE mantém penhora de apartamento avaliado em R$ 500 mil

Ilustração de uma mão escrevendo em um papel, em cima da mesa há casa em miniatura

Parte executada em uma ação trabalhista entrou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para evitar que um apartamento, avaliado em R$ 500 mil, fosse levado a leilão para pagar a dívida trabalhista em aberto. Justificou o pedido com base em três regulamentações: o excesso de penhora, a proteção do bem de família e o respeito à meação do cônjuge. Contudo, todos os argumentos foram desconstituídos pela relatora da decisão de segundo grau, desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, que teve seu voto acompanhado pelos demais magistrados da 4ª Turma do TRT-PE.

O recorrente defendeu que a constrição do imóvel caracterizava um excesso de execução, porque a dívida trabalhista era de apenas R$ 13 mil. Mas, a relatora pontuou que não houve indicação de bens livres e desembaraçados para substituir a propriedade e, além disso, que o saldo entre o valor auferido no leilão e o pagamento da dívida seria devolvido ao agravante.

Quanto às alegações de ser um bem de família, a desembargadora afirmou não ser o caso, pois o apartamento estava locado e não existiam provas nos autos de que o valor recebido era utilizado pelo executado para alugar o espaço onde residia. Na verdade, o agravante confessou que seus pais haviam lhe cedido o imóvel onde morava.

A magistrada também registrou que o fato de a esposa do executado ter direito a metade do apartamento bloqueado não invalidava a penhora, pois sua cota ficaria preservada, com a devolução do saldo auferido no leilão. Ao devedor, ainda é possível pagar o débito ou firmar um acordo com o credor e, assim, manter o imóvel sob sua propriedade.

Decisão na íntegra

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.
Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Falcão
Arte: Victor Andrews