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Justiça do Trabalho determina que rodoviários não promovam assembleias, reuniões e piquetes nas sedes e garagens das empresas de transporte público e terminais

A desembargadora Maria Clara Saboya, no exercício da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), determinou, nesta quinta-feira (5), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitana da Mata Sul e Norte de Pernambuco não promova assembleias, reuniões ou piquetes em frente às sedes e garagens das empresas de transporte público e nos terminais de passageiros. A medida visa manter livres as vias públicas para circulação dos ônibus e permitir que os empregados que quiserem trabalhar o façam livremente.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi imposta ao Sindicato dos Trabalhadores multa de 30 mil reais por cada ato praticado, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão acolheu parcialmente o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco, feito no Dissídio Coletivo de Greve 0000122-25.2020.5.06.0000, em que litiga contra o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários. Ficou designada Audiência de Conciliação e Instrução para o próximo dia 19, às 9h30, na sala de Sessões do Tribunal Pleno do TRT-PE (Cais do Apolo, 739).

Veja a decisão na íntegra (.odt 26.18 KB).

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria foi produzida pelo Núcleo de Comunicação Social do TRT-PE e tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas.

e-mail: imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Mariana Mesquita

Imagem: Victor Andrews