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Pleno autoriza temporariamente unidades a extrapolarem o percentual de 30% de servidores em teletrabalho desde que mantido o adequado atendimento ao público

Fotografia de um homem trabalhando em casa

Por decisão do Pleno, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) estão autorizadas a permitir que servidores realizem suas atividades pela modalidade de teletrabalho acima do limite de 30% da lotação no setor – teto previsto no inciso II do art. 4º da Resolução Administrativa TRT6 nº 05/2016. (.odt 405.74 KB) A medida é tomada sem que haja prejuízo no incremento da produtividade previsto na norma, cabendo a cada gestor assegurar que o percentual da equipe em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação de serviços. Cabe ressaltar que todas as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, bem como as sessões do Tribunal e das Turmas estão mantidas e não sofrerão qualquer impacto com a medida.

A decisão colegiada se deu como política de prevenção diante dos riscos de transmissão do Coronavírus, causador da COVID-19, doença que já atingiu mais de 100 países e é classificada pela Organização Mundial da Saúde como uma epidemia.

Situações referentes a servidores que exercem atividades incompatíveis com a modalidade de teletrabalho e as descritas no art. 5º da Resolução Administrativa TRT n.° 05/2016, a exemplo daqueles em estágio probatório, podem ser relativizadas pelo superior hierárquico a partir de requerimento fundamentado do interessado, ficando autorizada a avaliação do Núcleo de Saúde do TRT6 sempre que necessário.

Servidores em teletrabalho – a modalidade tem por objetivo aumentar a produtividade dos serviços realizados no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como contribuir com os programas de gestão socioambiental. Periodicamente os gestores encaminham à Comissão de Gestão do Teletrabalho relatório contendo, dentre outras coisas, os resultados alcançados, especialmente quanto ao incremento da produtividade, o que reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados à sociedade. Além disso, os servidores devem desenvolver atividades compatíveis com o teletrabalho e atender as exigências do manual de instruções para exercer a modalidade, que contém regras quanto ao acesso à internet, especificações de equipamento e sistema operacional para o uso do Processo Judicial eletrônico, dentre outros.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)

(81) 3225-3215/3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Mariana Mesquita e Helen Falcão

Arte: Victor Andrews