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TRT6 suspende prestação presencial de serviços até 03 de abril




O Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) suspendeu, nesta quarta-feira (18), a prestação presencial de serviços em todas as suas unidades até 03 de abril, como estratégia para desacelerar a disseminação do Coronavírus (COVID-19). O novo ato conjunto (.odt 55.58 KB), contendo medidas temporárias complementares ao publicado ontem (.odt 59.59 KB) (17), dispõe que, no período, magistrados e servidores trabalharão remotamente.

Considerando os assuntos debatidos na reunião realizada ontem (17) com entidades representativas da magistratura e advocacia, foi recomendada a priorização na emissão dos alvarás – inclusive com a triagem das petições pendentes que possam implicar liberação de crédito.

Outras recomendações importantes foram: a realização de acordos por petição; a juntada, no Processo Judicial eletrônico (PJe), de defesas e documentos dos processos em que não há interesse em conciliar e, nas pautas de encerramento de instrução, a intimação das partes para que apresentem manifestação por escrito e declarem se há intenção de fazer acordo.

Confira na íntegra o ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT nº 03/2020 (.odt 55.59 KB)
Confira na íntegra o ATO CONJUNTO TRT6-GP-CRT nº 02/2020 (.odt 59.59 KB)



Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Mariana Mesquita
Arte: Simone Freire