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TRT6 determina a continuidade dos serviços metroviários essenciais às necessidades inadiáveis da comunidade


A desembargadora Gisane Barbosa de Araújo determinou, nesta quarta-feira (25), a continuidade dos serviços de transporte metroviário prestados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que atendam tanto os trabalhadores que estão exercendo atividades relacionadas aos serviços essenciais, quanto os cidadãos que necessitem recorrer a esses serviços, desde que os deslocamentos sejam “‘indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade’”.

Também foi revogada a determinação de funcionamento no modelo de catraca livre, emitida pelo primeiro grau. A decisão atende parcialmente a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela CBTU contra a decisão da primeira instância, na Ação Civil Pública Cível n.º 0000212-94.2020.5.06.0012, cujo autor é o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos do Estado de Pernambuco.

Veja a decisão na íntegra (.odt 17.24 KB)

 

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Mariana Mesquita

Arte: Simone Freire