Publicada em 02/04/2020 às 15h08 (atualizada há 14/04/2020 - 22:35)
Enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), as partes, advogados e demais cidadãos que precisem contatar varas, gabinetes e setores administrativos devem fazê-lo via correio eletrônico. Todos os e-mails estão disponíveis no site www.trt6.jus.br, no menu “Contato”, no topo direito da tela.
Caso não receba resposta ou tenha qualquer outra dificuldade no atendimento, o usuário pode recorrer à Ouvidoria do Tribunal, pelo e-mail ouvidoria[at]trt6.jus[dot]br ou através do formulário eletrônico disponibilizado no site do TRT-PE. A Ouvidoria irá solicitar e acompanhar as providências da unidade demandada e responder ao cidadão.
A exceção do contato por e-mail está na necessidade de acionar o plantão judiciário, quando o caso for urgente. Nessas situações, é preciso ligar para um dos celulares a seguir: (81) 9.8773-4995 para ações que tramitam na primeira instância ou (81) 9.8773-4996 para processos do segundo grau.
Até 30 de abril: A suspensão das atividades presenciais no TRT-PE iniciou no dia 18 de março e segue até 30 de abril, como medida sanitária para combater os avanços de contágio do Novo Coronavírus. Os magistrados e servidores permanecem realizando suas atividades de forma remota, através do Processo Judicial eletrônico (PJe) e de outros sistemas on-line.
Produtividade: É possível acompanhar o desempenho desse trabalho remoto através de um sistema administrado pelo Núcleo de Estatística do TRT-PE, que traz dados como quantidade de sentenças, acórdãos, alvarás e os valores pagos aos reclamantes.
Normativos: A Presidência e a Corregedoria redigiram alguns Atos Conjuntos com as providências para esse período de contingência. A informação de que o contato externo deve ser feito para o e-mail dos setores, por exemplo, consta no Art.3º do Ato Conjunto TRT-GP-CRT 03/2020 (.odt 55.59 KB). Além deste há outros regulamentos do TRT pernambucano, bem como do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com orientações sobre os procedimentos nesse período atípico de enfrentamento a uma pandemia. Confira:
- Resolução Nº 313/2020 do CNJ
- Ato Conjunto CSJT.GP VP e CGJT. Nº 001/2020 do CSJT
- Atos Conjuntos TRT6-GP-CRT nº 04/202 (.odt 57.25 KB) , TRT6-GP-CRT nº 03/2020 (.odt 55.59 KB) e TRT6-GP-CRT nº 02/2020. (.odt 59.59 KB)
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Helen Falcão
Arte: Victor Andrews