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Sessão inaugural da Primeira Seção de Dissídio Individual realizada nesta terça-feira (2)

Imagem da sala de reuniões virtuais com os participantes da primeira sessão da SDI-I

A Primeira Seção de Dissídio Individual (SEDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) teve sua sessão inaugural realizada na manhã desta terça-feira (2). O encontro telepresencial julgou os oito processos que estavam em pauta, tendo o primeiro deles sido relatado pela decana do TRT6, desembargadora Eneida Melo.

Seções Especializadas

A criação das duas Seções Especializadas de Julgamento foi aprovada pelo Pleno em novembro de 2020, sendo a primeira composta por nove desembargadores e a segunda, por sete.

A primeira seção será responsável por processar e julgar mandados de segurança contra seus atos, dos desembargadores do Trabalho e dos demais juízes vinculados ao TRT-PE; habeas corpus e habeas data. Já a segunda seção terá atribuição de processar e julgar ações rescisórias das sentenças dos juízes do Trabalho e de acórdãos do Tribunal; medidas cautelares; conflito de competência entre as Varas do Trabalho, entre estas e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista e entre seus próprios juízes; as arguições de suspeição e impedimento suscitadas contra juízes de 1ª grau; ação anulatória de cláusula de acordo e convenção coletiva; e pedido de restauração dos autos.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Léo machado / Foto: cortesia