Publicada em 30/04/2021 às 15h40 (atualizada há 30/04/2021 - 15:44)
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região (TRT6), desembargadora Nise Pedroso, no exercício da Corregedoria Regional, realizou a correição ordinária remota junto à 15ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 29 de abril. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além da desembargadora e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência, a juíza titular da unidade, Ana Maria Aparecida de Freitas, o juiz substituto Edgar Gurjão Wanderley Neto, a diretora de Secretaria, Maria de Lourdes Furtado Soares, e demais servidores/as lotados/as na 15ª VT.
A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 2 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), reduzindo o quantitativo alcançado em relação ao ano passado, quando havia conseguido quatro metas (1, 2, 6 e 7).
Em comparativo com o período anterior, destaca-se a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 84 dias; diminuição do tempo de espera do/a jurisdicionado/a (em dias corridos) para realização de audiência de instrução, em 143; redução do prazo médio, em dias corridos, em 137, na fase de conhecimento e baixa na quantidade de processos, pendentes de solução, em 198, na fase de liquidação.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 63ª classificação geral do Regional, rebaixando a classificação da unidade em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 59ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).
Verificou-se, ainda, que a Unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; liberação de valor confessado pela reclamada ou de depósito recursal, em fase de liquidação; atendimento telepresencial aos/às advogados/as pelo/a magistrado/a, quando requerido/a pela(s) parte(s); registro, no termo de conciliação, dos dados das contas bancárias dos/as respectivos/as beneficiários/as, a fim de que o/a devedor/a pague os valores acordados diretamente aos/às credores/as, por meio de transferência e/ou depósito bancário, nas datas previstas, ficando a cargo do/a credor/a informar ao Juízo acerca da inadimplência ou do atraso no cumprimento da obrigação correlata, reduzindo consideravelmente a expedição de alvarás e tornando mais célere o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; realização de acordos fora de pauta, evitando sobrecarregar a pauta regular de audiências; consulta on-line de Cartas Precatórias, evitando-se a expedição de ofícios para esclarecimentos sobre o seu andamento; atendimento aos/às advogados/as e jurisdicionados/as através do e-mail institucional com imediatidade, haja vista as dificuldades por todos enfrentadas em face da pandemia da Covid-19; liberações de valores através de transferências para as contas dos/as beneficiários/as, evitando comparecimento dos/as mesmos/as às agências bancárias, mormente em razão da pandemia do Covid-19; controle constante quanto aos prazos para realização das perícias, a fim de evitar adiamentos na pauta; comunicação aos/às peritos/as por e-mail, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no
2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.