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TRT6 suspende andamento de processos que discutem a aplicação do disposto no artigo 899, §10 da CLT, em recursos interpostos na fase de execução por empresas que se encontram em recuperação judicial

Os membros integrantes do Pleno do TRT6, na sessão realizada em 24/5/2021, decidiram pela admissibilidade do processamento do IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000, de relatoria da Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, a fim de fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento:

"Há necessidade (ou não) de empresa em recuperação judicial efetuar a garantia do juízo, como requisito para conhecimento de seus recursos na fase de execução, com fundamento na isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT e no artigo 6°, 2°, da Lei de Recuperação Judicial?”

Como consequência, foi determinada a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus deste Regional em relação à tese jurídica controvertida a ser uniformizada (despacho proferido em 10/6/2021).

NugepNac – Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NugepNac reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-PE.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: NugepNAC / Ilustração: DCS (arquivo)