Publicada em 11/06/2021 às 16h22
Os membros integrantes do Pleno do TRT6, na sessão realizada em 24/5/2021, decidiram pela admissibilidade do processamento do IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000, de relatoria da Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, a fim de fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento:
"Há necessidade (ou não) de empresa em recuperação judicial efetuar a garantia do juízo, como requisito para conhecimento de seus recursos na fase de execução, com fundamento na isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT e no artigo 6°, 2°, da Lei de Recuperação Judicial?”
Como consequência, foi determinada a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus deste Regional em relação à tese jurídica controvertida a ser uniformizada (despacho proferido em 10/6/2021).
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Texto: NugepNAC / Ilustração: DCS (arquivo)