Publicada em 27/08/2021 às 17h14 (atualizada há 30/08/2021 - 12:31)
O Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6) instituiu e regulamentou a Fase 4 do plano gradual de retorno dos serviços presenciais, que entra em vigor no dia 1º de setembro. O Ato Conjunto 15/2021 (.odt 289.65 KB) foi aprovado por unanimidade pelos/as desembargadores/as da Corte, na sessão administrativa do Pleno da segunda-feira (23). A norma leva em consideração o avanço da vacinação no Estado, a flexibilização das medidas de isolamento do Governo de Pernambuco, e as Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema.
Com exceção dos/as que estão inseridos/as no grupo de risco (portadores de doenças graves e gestantes), para a Fase 4 está previsto o retorno dos/as servidores/as após 21 dias da conclusão do processo de imunização (uma dose, no caso da Janssen, ou duas para as demais vacinas utilizadas no Brasil). Será possível, a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa, o comparecimento de até 90% dos servidores fora do grupo de risco. O expediente presencial e de atendimento ao público permanece das 8h às 14h, havendo complemento da jornada presencialmente ou via trabalho remoto.
O ato dispõe acerca da competência dos/das magistrados/as (desembargadores/as e juízes/as de 1º grau) para decidir sobre a escolha do formato (presencial, telepresencial ou misto) para as sessões do Pleno, Seções Especializadas, Turmas e audiências das unidades judiciais de 1ª instância, assim como a organização das respectivas pautas.
O atendimento continua sendo, prioritariamente, por meio telepresencial, em conformidade com o Ato Conjunto 12/2020, e via Balcão Virtual, podendo haver agendamento para o caso de necessidade de atendimento presencial.
Confira os atos relacionados na íntegra:
Ato Conjunto nº 13/2021
Ato Conjunto nº 12/2020 (.odt 50.17 KB)
Ato Conjunto nº 13/2020
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Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Maria Eduarda Vaz