Publicada em 27/09/2021 às 16h54
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na sexta-feira (24), correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho de Goiana. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do corregedor, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais integrantes da equipe de correição, também participaram da teleconferência juiz titular, Guilherme de Morais Mendonça, o diretor de Secretaria, José Joel da Silva, e demais servidores/as lotados/as na unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 37 (trinta e sete) dias; aumento das conciliações homologadas em 134 (cento e trinta e quatro); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 10 (dez) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de liquidação e na fase de execução e redução do saldo remanescente em 225 (duzentos e vinte e cinco) processos.
Destaque para o prazo médio da Unidade, do ajuizamento até a prolação da sentença (195), abaixo dos Tribunais de médio porte (221), tendo o corregedor parabenizado a equipe (servidores e magistrados). Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, mesmo em um contexto de pandemia, a unidade jurisdicional alcançou a 21ª classificação geral, elevando a posição da Vara em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 41ª colocação. Destaque para o mesoindicador força de trabalho, onde alcançou a 7ª colocação no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).
A ata de correição constatou, também, que a Vara atingiu as Metas 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas*), com destaque para a meta 02 (identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 99,6% dos 92% necessários.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: atendimento telepresencial de advogados pelo(s) magistrado(s), quando requerido pelo interessado; consulta, sobre o andamento de Cartas Precatórias, por meio eletrônico (utilização da consulta pública, pelo PJe, evitando-se o envio de e-mail e ofícios aos Juízos Deprecados), o mesmo ocorrendo quanto à prestação de informações; dispensa de agendamento para entrega/recebimento de alvarás (a Vara do Trabalho expede, preferencialmente, alvarás de transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário); dentre outras.
* Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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