Publicada em 02/02/2022 às 13h03
Os/as beneficiários/as do TRT6 Saúde que estiverem com a solicitação médica, devidamente justificada, para realizar teste rápido de Covid-19 (antígeno) poderão fazê-lo nos locais indicados abaixo:
Com a carteira do TRT6 Saúde:
- Laboratório Marcelo Magalhães (Unidade do Derby) - exclusivamente na modalidade drive thru. Agendamento prévio pelo WhatsApp (81) 3421.9000 ou pela Central de Atendimento (81) 3421.9000.
Com a carteira da Unimed Recife:
- Laboratórios Cerpe - Agendamento prévio. Fone: 3416-9922.
- Laboratórios A Mais - Agendamento prévio. Fone: 3320-8000.
- Lab Uni - Laboratório Unimed Recife - Agendamento prévio. Fone: 97331-2338/ 97331-0679.
Nos municípios do interior e demais estados da federação, os beneficiários/as deverão consultar os serviços disponíveis na rede credenciada da Unimed Recife ou Camed Saúde.
O teste rápido de antígeno para Covid-19 é coberto desde que se enquadre nas Diretrizes de Utilização estabelecidas pela Resolução Normativa 478/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS.
De acordo com a ANS, a cobertura obrigatória para o Teste Rápido Antígeno Covid-19 se aplica a pacientes sintomáticos entre o 1º e o 7º dia de sintomas obedecendo aos seguintes critérios de inclusão:
- Pacientes com sintomas de síndrome gripal.
- Pacientes com Síndrome Gripal Aguda Grave.
São critérios de exclusão as situações listadas abaixo. Nessas ocasiões, não haverá cobertura do plano:
- Contactantes assintomáticos de casos confirmados.
- Indivíduos com menos de 24 meses de idade.
- Indivíduos que tenham realizado a menos de 30 dias RT-PCR ou teste rápido (antígeno) para SARS CoV 2, cujo resultado tenha sido positivo.
- Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, viagens, participação em eventos, controle de cura ou suspensão de isolamento.
Mais informações: página do TRT6 Saúde
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