Publicada em 31/03/2022 às 14h49
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a última correição ordinária junto à 2ª Vara do Trabalho de Palmares, no dia 29 de fevereiro. Isto porque será feita a transferência da unidade para o município de Olinda, a partir de 4 de abril deste ano.Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, dos demais servidores que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, o juiz titular, Fábio José Ribeiro Dantas Furtado, o diretor de secretaria, Mauro Pimentel Ferreira, e os demais servidores da unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 14; de conciliações homologadas em três; e das decisões de incidentes processuais em seis; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de execução, em quatro dias e; redução do saldo remanescente em 312 processos. A ata de correição constatou, ainda, que a vara atingiu as Metas 2, 3 e 11 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2021 (*ao final especificadas).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a Vara alcançou a 43ª classificação geral do Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 01/02/2022). Verificou-se, também, que a unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: “Atendimento no balcão virtual com no mínimo 02 servidores; - Notificações iniciais às partes via E_carta; - Atendimento às partes e agendamentos diversos via telefone/celular da Vara. - Atendimento aos advogados e jurisdicionados através de WhatsApp, e-mail da vara. - Localização de contas bancárias via Sisbajud para devolução de valores ínfimos, sobejantes, aos favorecidos, que não respondem as notificações a eles endereçadas. - Citações através de Oficiais de Justiça, por outros meios, e-mails, ligações por WhatsApp, ligação telefônica. - Comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail e/ou malote digital. - Adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho. - Redução dos prazos para realização de audiências. - Despacho sequenciado na fase de execução, evitando o retorno dos autos para o gabinete desnecessariamente. - Relação dos dados bancários dos advogados e peritos que atuam na Vara arquivada em pasta própria da Vara, evitando novas notificações. - Expedição de despacho com força de ofício. - Utilização de ferramentas eletrônicas. - Consulta de conta judicial, por meio dos sistemas da Caixa Econômica Federal. - A Vara utiliza algumas ferramentas do Google, exemplo, Drive, Doc, Maps, etc. - Homologação de acordos de forma antecipada. - Utilização do GIGS para controle de prazo. - Diminuição drástica do uso de papel. -O Diretor e seu Assistente fazem consultas constantes às ferramentas “Observatório”, “SAO-PJe” e “Relatórios Gerenciais”, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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