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Segunda Turma do TRT-6 mantém condenação de R$ 386 mil contra ex-prefeito e ex-primeira dama de Tamandaré (PE)

Ilustração de uma pessoa limpando o chão

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de Sari Mariana Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real em R$ 386 mil a título de danos à moral coletivos, porque a contratação fraudulenta das empregadas domésticas que prestavam serviços na residência do casal violou a legislação trabalhista, inclusive quanto às normas relativas à saúde e segurança. A conduta ficou caracterizada como uma degradação do trabalho, refletindo discriminação estrutural da categoria das domésticas, segundo observou o relator da decisão, o desembargador Fábio Farias.

O pedido de reparação por danos à moral coletivos foi requerido pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco através de uma ação civil pública. O MPT-PE observou que Sergio Hacker Corte Real, quando prefeito de Tamandaré, firmou contratos fraudulentos com três empregadas que trabalhavam em sua residência. As funcionárias passaram a figurar no quadro de servidores públicos do município, recebendo pelo erário, mas, na verdade, prestando atividade em favor do prefeito e de sua família.

Com esse contrato, as empregadas foram privadas de diversos direitos, por exemplo: não foi feito o recolhimento previdenciário e de FGTS; as horas extras trabalhadas não foram remuneradas; não houve o fornecimento de vale-transporte e, na ocasião do fim do contrato, não houve o pagamento de verbas rescisórias.

Além disso, ficou constatado que as funcionárias tiveram que prestar serviços durante a pandemia do coronavírus, sem que os patrões houvessem lhes fornecido máscara e/ou outros meios de proteção. Inclusive durante o período de rígido isolamento social em Pernambuco.

A defesa não negou os ocorridos, mas alegou que tais condutas violaram o direito individual das trabalhadoras, devendo, portanto, ser objeto de uma reclamação trabalhista e não de uma ação civil pública.

Mas o argumento não prosperou. Para o relator, desembargador Fábio Farias, a gravidade do comportamento dos empregadores representa a discriminação estrutural que afeta a categoria dos trabalhadores domésticos. Profissionais que precisam se sujeitar às ordens dos patrões, ainda que isto coloque em risco a sua saúde e integridade física. “Isto é, a nova roupagem dada à escravidão, ratificada ao longo do tempo”, registrou Farias.

A Segunda Turma concluiu justa a condenação em danos à moral coletivos no valor de R$ 386 mil, avaliando que a quantia é condizente com o grau de culpa do ex-prefeito e da ex-primeira dama de Tamandaré, bem como com a repercussão do dano. A decisão ressaltou, ainda, que a punição visa a inibir a reincidência da ilegalidade e ter efeito pedagógico para a sociedade.

A quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou em favor de entidade pública ou filantrópica indicada pelo MPT-PE que atue em benefício social.

Sobre o caso: A irregularidade dos contratos de trabalho da Prefeitura de Tamandaré veio à tona após o caso ocorrido no prédio de luxo onde o casal Sari Mariana Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real residiam no Recife. O filho de Mirtes Santana, que trabalhava na residência, faleceu após cair do 9º andar. O garoto estava aos cuidados da empregadora para que Mirtes passeasse com o cachorro da família. Na ocasião, as aulas nas escolas estavam suspensas em razão da pandemia.

No dia 31 de maio deste ano, Sari foi condenada a oito anos e meio de reclusão por decisão da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente do Recife.

Mirtes Santana e sua mãe, Marta Santana, são duas das três funcionárias indicadas na ação civil pública do MPT-PE e cuja decisão da Segunda Turma do TRT-6 foi detalhada acima. Filha e mãe também ingressaram com uma ação na Justiça do Trabalho de Pernambuco, que corre em segredo de justiça.

Conforme o desembargador Fábio Farias registrou em seu voto, o casal também responde por uma ação de enriquecimento ilícito, devido à contratação irregular, com uso de dinheiro público.

Íntegra da decisão. (.pdf 134.23 KB)

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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira/ Ilustração: