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TRT-6 comunica suspensão dos processos que pedem desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial

texto Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas em fundo azul

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas comunica que estão suspensos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, relativos ao seguinte questionamento: “É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução?”. A suspensão também vale para os processos com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema.

Isto porque, em sessão realizada em 8 de agosto, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu pela admissibilidade do processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000761-72.2022.5.06.0000, de relatoria da desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, a fim de fixar tese jurídica sobre a possibilidade, ou não, de se instaurar o incidente.

Ainda em agosto, o Tribunal expediu edital de intimação para comunicar a instauração do IRDR e abrir prazo para que os interessados pudessem solicitar a admissão como amicus curiae, a fim de colaborarem com a solução do tema.

NugepNac: Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-6.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)

Divisão de Comunicação Social

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira