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TRT-6 comunica suspensão dos processos que versem sobre a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade de parcelas de natureza salarial

texto Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas em fundo azul

Em 15 de agosto, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0000517-46.2022.5.06.0000a fim de fixar tese jurídica sobre a possibilidade de relativizar a impenhorabilidade das parcelas de natureza salarial descritas no art. 833, IV, do CPC, na forma do art. 833,§2º, do CPC. Inclusive foi expedido edital para que os interessados pudessem se manifestar sobre a controvérsia, juntado documentos ou solicitando a admissão no feito como amicus curiae.

Em decorrência disso, foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em Pernambuco, inclusive com interposição de Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade, desde que satisfaçam os pressupostos extrínsecos, relativamente ao tema objeto do IRDR.

NugepNac: Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-6.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)

Coordenadoria de Comunicação Social

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira