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Pleno do TRT-6 julga não abusiva greve de técnicos/as e auxiliares de enfermagem da Hapvida

Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (29/10), sob o comando do vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Sergio Torres, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região apreciou demanda formulada pela Hapvida Assistência Médica no sentido de declarar abusiva a greve deflagrada, no dia 17/10, pelo Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe). A empresa também defendia não ser representada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casa de Saúde e Laboratório de Pesquisa e Análise Clínicas do Estado de Pernambuco (SINDHOSPE), de forma a não se enquadrar nas recentes convenções coletivas acordadas com a categoria laboral, não estando, portanto, obrigada a observá-las.

O Satenpe, por sua vez, rebateu os argumentos, reforçando ter esgotado todas as tentativas de negociação, para só então ter iniciado o movimento grevista. Também questionou o argumento da empresa, que se declarava exclusivamente operadora de plano de saúde, pretendendo ser representada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (SINAMGE).

A relatora do processo, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli, enfatizou que o objeto do dissídio coletivo limitava-se à análise da abusividade ou não do movimento grevista. Não acolhendo os argumentos da Hapvida, julgou improcedente o pedido e declarou a não abusividade da greve promovida pelos profissionais técnicos/as e auxiliares de enfermagem.

No voto, destacou, entre outros argumentos, que o movimento grevista foi deflagrado motivado pelo descumprimento de Convenções Coletivas negociadas e em plena vigência. Determinou que deveriam continuar asseguradas as necessidades inadiáveis da comunidade, consistente na manutenção de 50% do quadro de pessoal, sem distinção sobre procedimentos de baixa, média e alta complexidade. Por fim, vedou o corte de salários, considerando anti-sindical qualquer conduta que configure represália ao movimento grevista. Por unanimidade, os/as integrantes do Tribunal Pleno acolheram o voto da desembargadora.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e foto: Gutemberg Soares