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TRT6 Saúde está com prazo aberto para adesão sem carência ao plano

Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região está realizando campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o TRT6 Saúde. Essa flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do programa, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024.

Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa (.odt 37.19 KB). Para os/as agregados/as ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.

As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) até 20 de fevereiro de 2025.

Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento:

(81) 3225-3220 / 3225-3223
trt6saude[at]trt6.jus[dot]br

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida reprodução mediante citação da fonte
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Fábio Nunes / Imagem: CCS (arquivo)