Publicada em 04/02/2025 às 09h15
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região está realizando campanha com o objetivo de proporcionar a ampliação do acesso para novos/as beneficiários/as que se encontram em outros planos de saúde e que ainda não migraram para o TRT6 Saúde. Essa flexibilização excepcional das regras de carência foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do programa, na reunião realizada em 12 de dezembro de 2024.
Poderão solicitar a inclusão sem carência apenas os/as titulares (ativos/as e inativos/as), pensionistas e dependentes elencados no Regulamento Geral do Programa (.odt 37.19 KB). Para os/as agregados/as ficam mantidas as inclusões com carências e respectivos prazos.
As novas adesões devem ser solicitadas por meio do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) até 20 de fevereiro de 2025.
Outras informações como mensalidades, coparticipação, regulamento e rede credenciada podem ser obtidas na página do TRT6 Saúde ou pelos canais de atendimento:
(81) 3225-3220 / 3225-3223
trt6saude[at]trt6.jus[dot]br
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Texto: Fábio Nunes / Imagem: CCS (arquivo)