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Segunda Turma do TRT-6 determina indenização por danos morais em caso de proibição do uso do banheiro

Card com placa de banheiro feminino sendo proibido  e texto Notícia Jurídica

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a condenação de uma rede de supermercados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma operadora de caixa que foi impedida de usar o banheiro durante o expediente. A trabalhadora acabou urinando no local de trabalho, na presença de colegas e clientes. Depois, ainda foi alvo de apelidos pejorativos que faziam referência ao episódio. 

Segundo testemunha ouvida no processo, quem trabalhava no caixa não podia ir ao banheiro no momento que precisasse. Era necessário pedir autorização, e isto costumava demorar entre 45 e 50 minutos. 

O juiz convocado da Segunda Turma, Agenor Martins Pereira, ressaltou que o uso do banheiro é algo essencial para proteger a saúde, higiene e dignidade da pessoa humana. Destacou, ainda, que a empresa não tomou providências para evitar que a trabalhadora continuasse a ser humilhada, deixando que a chamassem  por apelidos ofensivos no ambiente de trabalho. 

“[...] a reclamante foi submetida a constrangimento grave, decorrente da demora injustificável na autorização para uso do sanitário e da posterior exposição a chacotas e comentários depreciativos, resta configurado o ato ilícito patronal, bem como o dano moral indenizável”, destacou o juiz Agenor Martins, que foi o relator do recurso neste processo.

Jornada de trabalho

No processo, a trabalhadora também alegava ter direito ao pagamento de parcelas relacionadas à jornada de trabalho, como horas extras e redução do intervalo. Nesse ponto, porém, a Segunda Turma concluiu que não foram apresentadas provas de fraude nos cartões de ponto ou de irregularidades no banco de horas adotado pela empresa.

A testemunha ouvida no processo, inclusive, confirmou que a máquina de registro de ponto emitia recibos.

Assim, concluiu pela improcedência do pedido da trabalhadora em relação a esse assunto.

Íntegra da decisão 0001171-30.2025.5.06.0161 

Formato em PDF - Íntegra da decisão 0001171-30.2025.5.06.0161  (.pdf 176.38 KB)


*Esta matéria jornalística foi redigida baseada na Resolução 144/2023 do CNJ, que institui a Linguagem Simples no Judiciário.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Moreira / Arte: Eduardo Aguiar