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Perguntas frequentes - Adicional de qualificação

Seção de Qualificação Funcional

(81) 3225.3495

sqf[at]trt6.jus[dot]br

Sede do TRT-PE- Cais do Apolo, 739 - Bairro do Recife - Recife - Pernambuco - CEP 50030-902

O Adicional de Qualificação (AQ) foi instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e 13.317, de 21 de julho de 2016 e, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), encontra-se regido pelo Ato 143/2018 (.odt 260.9 KB) (Divulgado no DEJT em 30.05.2018 e publicado em 31/5/2018)

O AQ será devido em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento e cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, desde que vinculados às áreas de interesse deste Tribunal e correlacionados com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, na condição de titular ou substituto, bem como aos técnicos judiciários portadores de diploma de curso superior, na forma prevista no Ato.

Percentuais de Adicional de Qualificação:

Sobre Cursos de Pós-Graduação (AQ-PG) e Curso Superior (AQ-TS)

O Adicional de Qualificação decorrente de curso superior, de especialização, de mestrado ou de doutorado incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo e observará os seguintes percentuais:

I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de doutorado;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de mestrado;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de especialização;
IV – 5% (cinco por cento) para técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

Sobre Ações de Treinamento (AQ-AT)

O Adicional de Qualificação decorrente de ações de treinamento também incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo e será concedido, à base de 1% (um por cento), ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize o mínimo de 120 (cento e vinte) horas, podendo acumular até o máximo de 3% (três por cento).

Perguntas frequentes:

1. Quais os cursos válidos para a percepção do adicional de qualificação?
São válidos os cursos relacionados às áreas de interesse do TRT6 descritas no artigo 6º do ATO TRT GP Nº 143/2018,   e correlacionados com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, na condição de titular ou substituto. 

2- Como devo proceder quanto ao encaminhamento das cópias de certificados/declarações/diplomas para fins de averbação?

As cópias deverão ser encaminhadas, mediante requerimento, pelo PROAD, selecionando um dos títulos abaixo:

  • Adicional: Adicional de Qualificação - Averbação de Certificado para fins de AQ - Ações de Treinamento;
  • Adicional: Adicional de Qualificação - Averbação de Certificado/Diploma para fins de AQ - Pós-graduação;
  • Adicional: Adicional de Qualificação - Averbação de Diploma para fins de AQ – Graduação.

ATENÇÃO! Os certificados de cursos oferecidos ou promovidos por este Regional, NÃO devem ser enviados pelo PROAD. As participações nesses eventos serão comunicadas à Seção de Qualificação Funcional e pela Escola Judicial.

3. Serão aceitos, para fins de AQ-AT, eventos de capacitação realizados em qualquer data ou período?

Não. O AQ decorrente de ações de treinamento restringe-se aos eventos ocorridos nos últimos 4 anos.

4. Há exigência de carga-horária mínima por evento de capacitação?

Sim. Conforme o quadro abaixo.

Eventos

Carga horária mínima

Externos

8h/a

Internos (promovidos por órgãos do Poder Judiciário da União)

Não há exigência

Cursos de pós-graduação

360h/a

Cursos de Graduação

Não há exigência

5. Encontrando-me à disposição, cedido, removido ou em exercício provisório em  outro órgão, como faço para encaminhar cópia dos certificados/declarações/diplomas  para  averbação?

Mediante requerimento via PROAD e, para isso, deverá acessar, o site do TRT6: “Extranet”, em seguida “Acessar o Proad ”, colocando  seu login e senha (os mesmos de acesso ao contracheque).

Todos os servidores ativos possuem login (o mesmo utilizado para acesso ao contracheque). Aqueles que se encontram fora da sede, devem atualizar seu e-mail funcional junto ao NÚCLEO DE GER. CADASTRO E MOVIMENTACAO DE PESSOAL.

Caso não consigam acesso ao PROAD, poderão encaminhar os documentos, acompanhados de declaração que ateste a autenticidade e exatidão das informações, por meio de endereço eletrônico seqp[at]trt6.jus[dot]br.

6- Sendo servidor redistribuído, como devo proceder para dar continuidade aos percentuais concedidos pelo órgão redistribuidor?

Para dar continuidade à percepção de adicionais de qualificação, é necessário enviar certidão do Órgão de origem onde constem as percepções de AQ em vigor na data de desligamento, com as respectivas validades (AQ-AT),  juntar cópia do diploma (AQ-TS) ou do certificado (AQ-PG). Para isso, acessar o PROAD, selecionando um dos títulos abaixo:

  • Adicional: Adicional de Qualificação - Continuidade do AQ - Ação de Treinamento - Servidor Redistribuído;
  • Adicional: Adicional de Qualificação - Continuidade do AQ - Graduação - Servidor Redistribuído;
  • Adicional: Adicional de Qualificação - Continuidade do AQ – Pós-Graduação - Servidor Redistribuído;

Havendo mais de um tipo de AQ, abrir PROAD (link externo) para cada tipo de beneficio a ser dado continuidade.

7. Que informações são necessárias para registro e continuidade das percepções de outro Regional?

AQ-Ações de TreinamentoTipo de percentual em vigor
Descrição dos eventos
Carga horária total
Início e fim de cada percepção
Em caso de saldo de carga horária, especificar o(s) evento(s), carga-horária, início e término.
  
AQ-Graduação e AQ-Pós-GraduaçãoNome completo do curso
Cópia do diploma/certificado para informações adicionais/registro em sistema interno tais como, instituição, período de realização, carga-horária total;

8- Realizei um curso com carga horária de 200 horas. As horas remanescentes (80 horas) serão aproveitadas para um novo percentual?

Não. As horas excedentes da última ação que permitir o implemento das 120 horas não serão consideradas como resíduo para a concessão de percentual subsequente, exceto se forem suficientes, isoladamente, à concessão de novos percentuais, observado o limite máximo de 3% (três por cento).

9- Quais dados deverão constar, obrigatoriamente, nos certificados ou declarações de participação em eventos?

Os certificados ou declarações deverão conter o nome do aluno e da instituição promotora, carga horária total e as datas de início e de término dos eventos, além de:

  • Assinatura digital do expedidor, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.

            ou

  • Código de verificação, consistindo em sequência alfanumérica a ser utilizada para a confirmação da autenticidade em sítio eletrônico indicado no documento.

           ou

  • Assinatura digitalizada, assim considerada a imagem da assinatura de próprio punho da autoridade inserida no documento eletrônico.

          ou

  • Assinatura do expedidor, que poderá ser de próprio punho, digitalizada.

10. É necessário que as cópias de documentos sejam autenticadas?

Não, porém para os documentos mencionados nos itens abaixo,  o servidor deverá atestar, por meio de declaração, a veracidade das informações apresentadas, observadas as penalidades previstas em lei.

  • Assinatura digitalizada, assim considerada a imagem da assinatura de próprio punho da autoridade inserida no documento eletrônico. (Art.35, § 2º).
  • Documento físico assinado de próprio punho e digitalizado. (Art.36 - ATO TRT - GP Nº 143/2018)

11. Como serão registradas as cargas horárias de cursos na modalidade à distância?

Para os eventos de capacitação realizados na modalidade a distância, a carga horária diária não poderá exceder 8 (oito) horas-aula, devendo constar no certificado a data de início e fim do curso. (Art.28)

12. No caso de realização de dois ou mais cursos à distância em períodos concomitantes como serão registradas as cargas-horárias?

A carga horária diária máxima não poderá ultrapassar 8h/a.

Caso isso ocorra, será averbado o certificado com maior número de horas-aula ou qualquer deles se idênticos, desde que não ultrapasse, individualmente, o limite diário de  08h/a.

13. Na hipótese de o certificado de conclusão do curso não indicar a carga horária ou data de início e de término, como deverá ser feita a comprovação desses dados?

Nesse caso, a comprovação deverá ser feita por declaração fornecida pela entidade promotora, contendo a carga horária, data de início e de término da participação no evento.

14. - Serão aceitos eventos externos promovidos pela mesma instituição, com denominação, carga horária e conteúdo programático idênticos a curso que ensejou a concessão de AQ-AT?

Somente poderão ser aceitos, para fins de AQ-AT, após decorridos 04 (quatro) anos entre as ações de treinamento.

15. Como saber o andamento do meu processo de AQ?

Para consultar o processo,  o servidor deverá acessar o PROAD

16. Como consultar a minha lista de ações de treinamento?

Pela Extranet: Consulta Capacitação e Qualificação;

17. Conclusão de cursos de graduação ou pós-graduação, bem como a conclusão de disciplinas, módulos ou similares de cursos de graduação ou pós-graduação podem ser consideradas para fins de concessão  do AQ-AT?

Não. O aproveitamento de participações em determinados eventos podem ser consultados no Ato TRT GP Nº 143/2018, em seu art. 29.

18. A partir de qual data começo a receber o Adicional de Qualificação?

Os efeitos financeiros são retroativos à data de protocolo do último curso que implementou o Adicional e, no caso de servidores redistribuídos, são retroativos à data da redistribuição para este Regional.

19. De quem é o ônus do pagamento do AQ?

O ônus do pagamento do AQ é do órgão responsável pelo pagamento dos vencimentos do cargo efetivo do servidor.

20. Todas as ações de treinamento promovidas ou custeadas por Órgãos do Poder Judiciário da União são válidas para a percepção do AQ?

Desde que satisfeitos os requisitos do parágrafo único do artigo 1º do Ato TRT GP Nº 143/2018, à exceção das relacionadas no artigo 29 do referido normativo.

21. As ações de treinamento decorrentes de eventos externos serão averbadas pela ordem cronológica de conclusão?

Sim, ressalvada a hipótese de averbação de ação de treinamento referente a período anterior a ações computadas para percentual de AQ-AT já concedido, situação em que será considerada para a concessão de novo percentual.