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Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

Logomarca do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é desenvolvido nacionalmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, em Pernambuco, pelos gestores regionais, as juízas Maria Odete Freire de Araújo e Mariana Milet, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Mais detalhes no site do Programa.

Atividades em Pernambuco:

I. Participar de audiências públicas;

II. Promover a realização de congressos, seminários e palestras, fomentando estudos, pesquisas e o debate acadêmico sobre as causas do trabalho infantil e o desenvolvimento de ações voltadas ao estímulo à aprendizagem;

III. Desenvolver o projeto “Casa aberta”, destinado à promoção de visitas programadas às dependências do Tribunal e suas unidades administrativas e judiciárias;

IV. Promover o diálogo com estudantes de instituições de ensino públicas e particulares, incentivando o desenvolvimento de ações educativas, inclusive junto a menores em conflito com a lei;

V. Incentivar o desenvolvimento de ações educativas e pedagógicas junto aos estudantes, trabalhadores e empresários;

VI. Realizar exposições, de natureza itinerante, sobre o tema: “Um mundo sem trabalho infantil”.

Motivo da proteção:

A legislação brasileira proíbe o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, é vedado que esses jovens com menos de 18 anos sejam empregados em trabalhos insalubres, perigosos ou que transcorram em jornada noturna.

Essa proteção também se dá em outros países e é respaldada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Fundamenta-se na importância da infância como um período de desenvolvimento físico, psicológico e social, que deve ser destinado à família, amigos, aprendizado e brincadeiras. As experiências vividas nesse período serão fundamentais para a formação do indivíduo e, claro, da sociedade na qual ele está inserido, como evidenciam especialistas de diversas áreas orientadas à juventude, exemplo: psicopedagogos, pediatras, etc.

Como combater o trabalho infantil?

  • Denunciado o abuso do trabalho infantil: Isso pode ser feito ligando 100 de qualquer telefone fixo ou celular. A ligação é gratuita e preserva o anonimato do denunciante, além disso, a central funciona 24h por dia. Saiba mais no site do Ministério da  Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
  • Estimulando que empregadores e jovens conheçam o Programa Jovem Aprendiz, que capacita adolescentes para o mercado de trabalho, respeitando o período escolar e o tempo de descanso/lazer dos participantes. Podem aderir estudantes de 14 a 24 anos, ou de qualquer idade quando pessoa com deficiência.  Todas as empresas de médio e grande porte do país precisam reservar um percentual mínimo de contratações de aprendizes, conforme o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conheça o site do Programa.

Legislação e orientações:

Dados do Trabalho Infantil:

Apesar da proibição, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identifica que 1,8 milhões de crianças e adolescentes se encontram na situação de labor no país, principalmente em atividades agrícolas, domésticas e no comércio.

Prejuízos:

Crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil estão sujeitos a acidentes; doenças; abuso físico, psicológico e sexual; depressão; e afastamento da vida escolar. Os impactos são profundos e, muitas vezes irreversíveis. Veja mais detalhes no site da FNPTI.

O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador ainda aponta que, quanto mais precoce é a entrada no mercado de trabalho, menor é a renda obtida ao longo da vida adulta. Um sistema que mantém os altos graus de desigualdade econômica no país.

Notícias do TRT-PE sobre o tema :

Relatório anual de atividades

Pretação de contas

Atas e pautas