Publicada em 17/09/2019 às 13h28 (atualizada há 08/08/2024 - 11:45)
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem é desenvolvido nacionalmente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, em Pernambuco, pelos gestores regionais, as juízas Maria Odete Freire de Araújo e Mariana Milet, ambas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Mais detalhes no site do Programa.
Atividades em Pernambuco:
I. Participar de audiências públicas;
II. Promover a realização de congressos, seminários e palestras, fomentando estudos, pesquisas e o debate acadêmico sobre as causas do trabalho infantil e o desenvolvimento de ações voltadas ao estímulo à aprendizagem;
III. Desenvolver o projeto “Casa aberta”, destinado à promoção de visitas programadas às dependências do Tribunal e suas unidades administrativas e judiciárias;
IV. Promover o diálogo com estudantes de instituições de ensino públicas e particulares, incentivando o desenvolvimento de ações educativas, inclusive junto a menores em conflito com a lei;
V. Incentivar o desenvolvimento de ações educativas e pedagógicas junto aos estudantes, trabalhadores e empresários;
VI. Realizar exposições, de natureza itinerante, sobre o tema: “Um mundo sem trabalho infantil”.
Motivo da proteção:
A legislação brasileira proíbe o trabalho de crianças e adolescentes menores de 16, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, é vedado que esses jovens com menos de 18 anos sejam empregados em trabalhos insalubres, perigosos ou que transcorram em jornada noturna.
Essa proteção também se dá em outros países e é respaldada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Fundamenta-se na importância da infância como um período de desenvolvimento físico, psicológico e social, que deve ser destinado à família, amigos, aprendizado e brincadeiras. As experiências vividas nesse período serão fundamentais para a formação do indivíduo e, claro, da sociedade na qual ele está inserido, como evidenciam especialistas de diversas áreas orientadas à juventude, exemplo: psicopedagogos, pediatras, etc.
Como combater o trabalho infantil?
- Denunciado o abuso do trabalho infantil: Isso pode ser feito ligando 100 de qualquer telefone fixo ou celular. A ligação é gratuita e preserva o anonimato do denunciante, além disso, a central funciona 24h por dia. Saiba mais no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
- Estimulando que empregadores e jovens conheçam o Programa Jovem Aprendiz, que capacita adolescentes para o mercado de trabalho, respeitando o período escolar e o tempo de descanso/lazer dos participantes. Podem aderir estudantes de 14 a 24 anos, ou de qualquer idade quando pessoa com deficiência. Todas as empresas de médio e grande porte do país precisam reservar um percentual mínimo de contratações de aprendizes, conforme o Art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conheça o site do Programa.
Legislação e orientações:
- Constituição Federal – Art. 7º, XXXIII
- Consolidação das Leis do Trabalho – Art. 424 a Art. 441
- Lei da Aprendizagem
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Ato TRT-GP Nº 138/2019 (.odt 317.16 KB)
- Ato TRT Nº 156/2020 (.rtf 1007.08 KB)
- Ato TRT6-GP N.º 122/2023 (.odt 35.39 KB)
- Site do Aprendiz Legal
- Site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPTI)
Dados do Trabalho Infantil:
Apesar da proibição, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identifica que 1,8 milhões de crianças e adolescentes se encontram na situação de labor no país, principalmente em atividades agrícolas, domésticas e no comércio.
Prejuízos:
Crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil estão sujeitos a acidentes; doenças; abuso físico, psicológico e sexual; depressão; e afastamento da vida escolar. Os impactos são profundos e, muitas vezes irreversíveis. Veja mais detalhes no site da FNPTI.
O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador ainda aponta que, quanto mais precoce é a entrada no mercado de trabalho, menor é a renda obtida ao longo da vida adulta. Um sistema que mantém os altos graus de desigualdade econômica no país.
Notícias do TRT-PE sobre o tema :
Relatório anual de atividades
Pretação de contas
Atas e pautas
- 2022
- 2021