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Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem o compromisso de desempenhar sua missão de realizar justiça, promovendo um meio ambiente de trabalho sadio, com a adoção de práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência, do assédio e de todas as formas de discriminação, com respeito absoluto à dignidade da pessoa humana.

As práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica contra a dignidade moral do trabalhador/a, o que constitui afronta a direitos fundamentais, tais como trabalho, saúde (física e mental), privacidade, liberdade de expressão, imagem, honra, livre locomoção e a não discriminação, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. Enquanto o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, implicando lesão ao direito à dignidade da pessoa e à sua integridade física e moral.

Para combater de forma mais efetiva essas práticas, o TRT-6 criou o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução Administrativa 30/2023). 

O registro e o eventual encaminhamento das notícias de assédio ou discriminação, no âmbito deste Regional, observarão as disposições previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do TRT da 6ª Região (Resolução Administrativa 292/2023), que estabelece mecanismos para prevenir e coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho.


Clique aqui e saiba como denunciar casos de assédio por meio da Ouvidoria do TRT-6


Conheça o fluxo da denúncia para prevenção e enfrentamento da violência, do assédio e discriminação
 

Atos normativos do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição:

Atos Normativos em formato PDF

Atos normativos em formato ODT

Antes de 05/10/2023 as ações relativas ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição eram realizadas pelo Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição. Os documentos abaixo são do período anterior à mudança de nomenclatura:


Unidade de apoio executivo

  • A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Divisão de Saúde
     

Pautas e atas de reunião:


___________________________________________________

Conteúdo de Responsabilidade do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição
Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito) 
E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h