Publicada em 13/02/2023 às 14h22 (atualizada há 16/09/2025 - 13:36)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem o compromisso de desempenhar sua missão de realizar justiça, promovendo um meio ambiente de trabalho sadio, com a adoção de práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência, do assédio e de todas as formas de discriminação, com respeito absoluto à dignidade da pessoa humana.
As práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica contra a dignidade moral do trabalhador/a, o que constitui afronta a direitos fundamentais, tais como trabalho, saúde (física e mental), privacidade, liberdade de expressão, imagem, honra, livre locomoção e a não discriminação, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. Enquanto o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, implicando lesão ao direito à dignidade da pessoa e à sua integridade física e moral.
Para combater de forma mais efetiva essas práticas, o TRT-6 criou o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição (Resolução Administrativa 30/2023).
O registro e o eventual encaminhamento das notícias de assédio ou discriminação, no âmbito deste Regional, observarão as disposições previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do TRT da 6ª Região (Resolução Administrativa 292/2023), que estabelece mecanismos para prevenir e coibir condutas que configurem violência, assédio e discriminação no ambiente de trabalho.
Clique aqui e saiba como denunciar casos de assédio por meio da Ouvidoria do TRT-6
Conheça o fluxo da denúncia para prevenção e enfrentamento da violência, do assédio e discriminação
Atos normativos do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição:
Atos Normativos em formato PDF
- Resolução Administrativa TRT6 n.º 30/2023
- Portaria TRT6-GP nº 202/2025
- Portaria TRT6-GP nº 198/2025
- Portaria TRT6-GP nº 673/2023
Atos normativos em formato ODT
- Resolução Administrativa TRT6 n.º 30/2023
- Portaria TRT6-GP nº 202/2025
- Portaria TRT6-GP nº 198/2025
- Portaria TRT6-GP nº 673/202
Antes de 05/10/2023 as ações relativas ao Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no primeiro e segundo graus de jurisdição eram realizadas pelo Subcomitê de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição. Os documentos abaixo são do período anterior à mudança de nomenclatura:
Unidade de apoio executivo
- A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Divisão de Saúde
Pautas e atas de reunião:
- 2025
- 2024
- 2023
- 2022
- 2021
___________________________________________________
Conteúdo de Responsabilidade do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição
Teleouvidoria: 0800-722-4477 (serviço gratuito)
E-mail: ouvidoria.assedio[at]trt6.jus[dot]br
Horário de atendimento ao público: nos dias úteis, das 8h às 14h